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Estatuto do Idoso:

em direção a uma sociedade para todas as idades?

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18/12/2005 às 00:00
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CONCLUSÃO

            Ao longo do tempo observa-se o reconhecimento da importância sobre o tópico da terceira idade uma vez que o percentual aumenta paulatinamente comparado com o número da população. Trata-se de um contingente populacional que possui experiência de vida, qualificação e potencialidade à oferecer à sociedade.

            A vida do idoso não se resume ao tempo de sua vivência e juventude mas, sim, perdura através do tempo. Desta forma, não são lembranças que caracterizam a vida do idoso e sim, a sua vivência que se transporta através do tempo cruzando com a vida de outras pessoas, independente da idade. Neste sentido, envelhecer não significa seguir um caminho já traçado mas, pelo contrário, constitui a construção dele permanentemente.

            A análise profunda do exposto no presente artigo leva a uma síntese conclusiva de que envelhecer é fato da natureza e do tempo. A medicina, o progresso e a ciência encontram maneiras de prolongar a vida mas, a dignidade é algo que supera conceitos e, deste modo, envelhecer com dignidade se torna um prêmio a ser conquistado, em particular pela parceria da população quando submetida às durezas da idade provecta. A preocupação com a dignidade da pessoa humana encontra ressonância na consagração no texto constitucional e normativo, assumindo uma forma estruturante de todo o ordenamento jurídico, sendo condição de fundamento do Estado Democrático de Direito.

            Com o crescimento do número de pessoas idosas se tornam necessárias diversas mudanças, em especial, no aspecto social, pois numa sociedade que desvaloriza o idoso, viver sob esse estigma se torna um problema.

            É importante conscientizar a sociedade de que o envelhecimento compõe a dimensão física do ciclo de vida, fazendo parte integrante da vida de todos. Todos devem reconhecer que começamos a envelhecer no momento em que nascemos.

            O idoso, enquanto ser humano, possui diversas qualidades que podem ser tão importantes, quanto outras que vão se perdendo com o tempo. Ressalta-se que sempre se deve evitar o envelhecimento psicológico, com o apoio da família e da sociedade, a fim de auxiliar uma velhice saudável.

            O Estado contribui com este processo na maneira com que impõe certas normas de conduta da sociedade para com as pessoas de mais idade. Cabe à família, ao Estado e à sociedade amparar e proteger as pessoas idosas, assegurando o seu bem-estar, a sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade e preservando o seu direito à vida.

            Assim, o estatuto só transformará a realidade vivida pelo idoso quando houver a participação de todos os seguimentos da sociedade e não apenas do governo. Deve-se (re)valorizar e repensar a importância, bem como o aproveitamento do idoso na sociedade com o intuito de desenvolvimento social e de lhes garantir o pleno exercício da cidadania, rompendo antigos paradigmas que menosprezam a velhice.


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Sobre a autora
Roberta Pappen da Silva

advogada em São Leopoldo (RS), especialista em Processo Civil pela ULBRA, pós-graduanda em Processo Civil pela Universidade Luterana do Brasil

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Roberta Pappen. Estatuto do Idoso:: em direção a uma sociedade para todas as idades?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 898, 18 dez. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7723. Acesso em: 2 mai. 2024.

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