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Uma análise histórico-jurídica do holocausto

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26/06/2005 às 00:00
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11. Conclusão: A intolerância moderna

Era uma normal e bela partida de futebol (Espanha Vs Inglaterra – cidade de Madrid) em um dos mais conceituados centros esportivos do mundo. Tudo seguia normal, até que dois jogadores negros da seleção da Inglaterra entraram em campo. Logo, a torcida espanhola começou a emitir sons que lembravam macacos (com evidente tonalidade racista) para os referidos atletas.

O incidente provocou até mesmo uma nota no site da FIFA, que na sua introdução diz:

La FIFA preocupada por el aumento de incidentes racistas

18 de noviembre de 2004 - La FIFA está preocupada por el reciente aumento en el fútbol de incidentes racistas, los cuales condena severamente. Durante los partidos amistosos entre España e Inglaterra, disputados los días 16 y 17 de noviembre por las selecciones nacionales sub-21 y "A", respectivamente, los jugadores de piel oscura ingleses se convirtieron en el objeto de improperios racistas por parte de numerosos espectadores. El pasado sábado en Francia, al término del partido entre el SC Bastia y el AS St. Etienne, se registraron agresiones de supuestos aficionados, quienes atacaron a los jugadores negros del club Bastia. Hace un mes, se escucharon igualmente injurias racistas en el partido entre el Panathinaikos Athen y el Arsenal... 20

Com toda certeza, este problema que vem sendo detectado em alguns estádios de futebol da Europa, reflete um desafio social com os quais os Estados membros da União Européia terão muita dor de cabeça.

No entanto, já em 1965 foi adotada na ONU uma Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. O objetivo era evitar o ressurgimento de atividades nazi-fascistas e o anti-semitismo. Porém, com a imigração de milhões de árabes, africanos e asiáticos para a Europa nas últimas três décadas, pode se acentuar os conflitos devido à competição no mercado de trabalho. Assim, a grande questão é o racismo esconder-se por detrás de um caráter econômico.

De qualquer forma, no dia 9 de fevereiro de 2005, as seleções de Portugal, Holanda, Rússia e Itália, jogaram seus amistosos com camisas brancas e negras numa campanha de combate ao racismo no futebol europeu.

Na Rússia, a luta é contra o passado stalinista. Este deixou marcas de intolerância e incompreensão muito forte para com algumas comunidades e grupos religiosos. O site Missão Portas Abertas, que denúncia ataques a grupos religiosos, noticiou no dia 23/04/04:

Testemunhas de Jeová não podem mais pregar em Moscou

Apesar de não ter entrado ainda em vigor legalmente, a recente decisão de um tribunal russo (de Moscou) de proibir as testemunhas de Jeová, já provocou problemas para aquela comunidade religiosa e levantou objeções aos defensores da liberdade religiosa, que vêem isso como um mal sinal da direção futura da liberdade para as minorias religiosas da Rússia...

Este processo legal começou em abril de 1998. Foi cancelado em fevereiro de 2001 por ‘não ter base legal’, mas foi reativado em outubro de 2001 no mesmo tribunal (Moscou) com o mesmo promotor, mas com um juiz diferente. 21

A conseqüência imediata foi que oito congregações de Testemunhas de Jeová em Moscou que se reuniam por três anos no Hotel Tourist, foram impedidas de utilizar os salões de encontro no dia 2 de julho. O gerente do hotel recusou-se a discutir o assunto, no entanto, um assistente afirmou que a decisão foi tomada em decorrência da decisão do Tribunal de Moscou. Pelo menos uma das congregações pode ser forçada a se reunir ao ar livre ou na floresta.

Outro incidente grave envolveu Yekaterina Victorova Gorina 22, que com a ajuda dos oficiais de polícia, ilegalmente finalizaram uma reunião de 150 testemunhas de Jeová numa congregação para surdo-mudos.

Consta ainda que nesse período diversas Testemunhas de Jeová foram detidas pela polícia na rua, demitidas de seus empregos e perderam o direito de utilizarem os seus locais de reunião. 23

Mas, qual é o verdadeiro motivo da proscrição e antipatia em relação ao referido grupo religioso?

A edição de 2 de abril do jornal Moscow News, o qual trouxe uma cobertura completa do julgamento das Testemunhas de Jeová, citava a recusa das mesmas em pegar em armas, servir o exército, fazer juramentos e saudações a símbolos nacionais entre outras crenças. 24

É interessante que estas foram basicamente as mesmas razões alegadas por Stalin para proscrever e exilar Testemunhas de Jeová na Sibéria. Desta forma, fica muito claro que o Tribunal está resgatando antigas picuinhas que já haviam sido superadas na Rússia na década de 90 (quando às Testemunhas de Jeová obtiveram seu registro depois de mais de 40 anos de proscrição).

É digno de nota que já foi apresentado ao Kremlin um abaixo-assinado com mais de 300.000 assinaturas (sendo a maioria de cidadãos russos não-Testemunhas de Jeová) protestando contra a referida decisão do Tribunal de Moscou. A Corte de Direitos Humanos de Helsinque também enviou uma carta ao presidente russo Vladimir Putin condenando os incidentes.

Na França, recentemente foram relatados vários casos de profanação a cemitérios judaicos (pichações com o símbolo da suástica) e incêndio de algumas sinagogas.

Há diversos outros casos que poderíamos mencionar aqui. Porém, creio que já basta para o leitor compreender o quão complexa é a questão da tolerância para com as minorias. Sem dúvida, este é um dos maiores desafios para o Direito. Não estamos afirmando que o mesmo possa acabar com a discriminação (isso seria utopia), até porque o preconceito envolve diversos outros aspectos que fogem ao seu alcance (cultura, criação, critérios econômicos etc). No entanto, o Direito pode pelo menos proporcionar alguns meios de defesa àqueles grupos tradicionalmente atacados ou "mal vistos" nas sociedades.

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Notas

  1. Além dos 6.000.000 de judeus, teriam sido assassinados pelos nazistas cerca de 5.000.000 de não-judeus no Holocausto, incluindo como vítimas os ciganos, eslavos, negros, Testemunhas de Jeová, homossexuais, oponentes políticos e objetores de consciência do regime nazista.

  2. "Dicionário Larousse Cultural da Língua Portuguesa", Ed. Nova Cultural, pg.498, São Paulo, SP, 1999.

  3. Revista "Despertai!", 8 de abril de 1989, Ed. Associação Torre de Vigia das Testemunhas de Jeová, Cesário Lange, SP.

  4. "Holocausto: o massacre de seis milhões", Bem Abrahan, Ed. Record, pg.86, São Paulo, SP, 1975.

  5. 5Revista "Despertai!", 8 de abril de 1989, Ed. Associação Torre de Vigia das Testemunhas de Jeová, Cesário Lange, SP.

  6. Idem.

  7. Este depoimento foi publicado no jornal "The New York Times" de 14 de maio de 1984, e na Revista "Despertaí!" de 8 de abril de 1989 da Associação Torre de Vigia das Testemunhas de Jeová, Cesário Lange, SP.

  8. Não entraremos no mérito desta discussão.

  9. Baseado nas obras: "A Marca dos genocídios", de Michael e Raquel Stivelman, o qual trata dos genocídios de judeus, armênios, Testemunhas de Jeová, ciganos e partisans na Europa, Ed. Imago, Rio de Janeiro, RJ; e "Holocausto: o massacre de seis milhões", de Bem Abraham, sobre a preparação e o extermínio de judeus na Europa sob domínio nazista, Ed.Record, São Paulo, SP.

  10. Informações extraídas da Exposição Histórica Internacional: Triângulos Roxos: as vítimas esquecidas do nazismo, (hospedada em Campo Grande, MS, nos dias 5 a 30 de Setembro de 2003).

  11. Site Internet: https://www.neofito.com.br/pecas/parece1.htm. Acesso em 17 de Outubro de 2004, às 19:21hs.

  12. Site Internet: https://www.neofito.com.br/pecas/parece1.htm. Acesso em 17 de Outubro de 2004, 19:44hs.

  13. Site Internet: https://www.advogadocriminalista.com.br/home/casosenoticias/0040.html. Acesso em 17 de Outubro de 2004, às 19:38 HS.

  14. Site Internet: www.stf.gov.br/jurisprudencia. Acesso em 17 de Outubro de 2004, ás 19:51hs.

  15. O Judeu Internacional, Henry Ford, 2ª reedição, 1989, págs. 24, 25, 65, 75 e 79.

  16. Brasil, Colônia de Banqueiros, Gustavo Barroso, 1ª reedição, págs. 34, 37, 46 e 95.

  17. Os Conquistadores do Mundo - Os Verdadeiros Criminosos de Guerra; Louis Marschalko, 3ª edição, págs. 9/10 e 18.

  18. Site Internet: https://www.libreopinion.com/revision5/opijude.htm. Acesso em 22 de outubro de 2004, às 18:00hs.

  19. Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, pg.73, Ed.Atlas, 2001.

  20. https://www.fifa.com

  21. https://www.portasabertas.org.br

  22. O qual é um comissário de Direitos Humanos na Rússia!

  23. Idem.

  24. Ibidem.

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Sobre o autor
Bruno Marini

Professor de Direitos Humanos, Biodireito e Bioética na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande (MS), Doutorando em Saúde (UFMS), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB) e Especialista em Direito Constitucional (UNIDERP).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARINI, Bruno. Uma análise histórico-jurídica do holocausto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 725, 26 jun. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6875. Acesso em: 19 mai. 2024.

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