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Direitos humanos e liberdade religiosa. O caso da proibição do uso do hijab pelas muçulmanas estrangeiras nas escolas públicas francesas.

Evidente violação às normas de direitos humanos ou mera consecução dos princípios da reciprocidade e igualdade?

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10/12/2004 às 00:00
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Notas

  1. DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado (parte geral). 6ª. ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. pp. 121-122.
  2. GAMA, Ricardo Rodrigues. Introdução ao Direito Internacional. Campinas: Bookseller, 2002. p. 14.
  3. DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado (parte geral). 6ª. ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. pp. 121-122.
  4. SAVIGNY apud DOLINGER, Jacob. Idem Ibidem. 140-141.
  5. ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 11. ed., 9. tiragem ver. Pelo Embaixador Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 85.
  6. Baubérot, Jean. The Secular Principle. Disponível em: <http://www.ambafrancezm.org/5france/ficheanglais/facts/secular.html>.
  7. "A noção francesa de secularidade aparece como um modo de embasar o vínculo social em valores reconhecidos como universais. A visão agora concordada na França é de que este é o melhor modo. Que está aberto para debates. A questão essencial da secularidade é ser entendida como uma forma particular de abarcar valores compartilhados".(tradução do autor).
  8. VICENTINO, Cláudio. História Geral. ed. atual. e ampl. São Paulo: Scipione, 1997. pp. 262-283.
  9. "O hijab é, acima de tudo, uma questão pessoal. As mulheres não são as únicas a quem são impostas regras de vestimenta. Em alguns paises, os dirigentes obrigaram o hábito (conjunto de vestimentas, indumentárias) europeu tanto para os homens como para as mulheres" (tradução do autor). Entrevista na íntegra disponível em: <http://www.saphirnet.info/article_898.html>.
  10. Direitos humanos: conquistas e desafios. Coordenação Reginaldo Oscar de Castro. Brasília: Letraviva, 1999. p. 103.
  11. Intervenção da Santa Sé na 58ª Sessão da Comissão da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem. 12 de Abril de 2002. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/secretariat_state/documents/rc_seg-st_doc_20020412_martin-human-rights_po.html>.
  12. Direitos humanos: conquistas e desafios. Coordenação Reginaldo Oscar de Castro. Brasília: Letraviva, 1999. pp. 241-246. "(...) buscam a criação de um mundo em que a dignidade humana seja preservada e mantida apesar da persistência de graves e múltiplas violações a tais direitos que se cometem diariamente na maioria dos países, seja por sentimentos nacionalistas, fundamentalistas xenófobos ou intolerantes em diversos pontos do planeta, que não apenas ameaçam a aplicação efetiva dos direitos humanos de milhões de seres humanos, como também representam um retrocesso do esforço realizado pela comunidade internacional em garantir a consecução e universalidade dos direitos humanos para todas as pessoas". (tradução do autor).
  13. Texto original do Code de l´éducation Francais: "Dans les écoles, les collèges et les lycées publics, le port de signes ou tenues par lesquels les élèves manifestent ostensiblement une appartenance religieuse est interdit. Le règlement intérieur rappelle que la mise en oeuvre d´une procédure disciplinaire est précédée d´un dialogue avec l´élève". Trecho disponível em: <http://www.portail-religion.com/FR/dossier/laicite/FRANCE/la_loi/loi_2004.php>.
  14. GAMA, Ricardo Rodrigues. Introdução ao Direito Internacional. Campinas: Bookseller, 2002. p. 69.
  15. Maiores informações disponíveis em: <http://www.vie-publique.fr/actualite/dossier/laicite.htm>.
  16. Direitos humanos: conquistas e desafios. Coordenação Reginaldo Oscar de Castro. Brasília: Letraviva, 1999. pp. 241-246. "(...) significa a marginalização de milhões de seres humanos pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e lingüísticas, os quais diante da impossibilidade de poder desfrutar plenamente de sua própria cultura, a professar e praticar sua própria religião, e a utilizar seu próprio idioma, em particular ou em público, livremente e sem ingerência nem discriminação de nenhum tipo, vêem-se impulsionados a lutar por seus direitos, provocando conflitos nacionais e/ou internacionais". (tradução do autor).
  17. RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. 6. ed. rev. e acrescida dos últimos pensamentos do autor. Tradução e Prefácios do prof. L. Cabral de Moncada. Coimbra: Armânio Amado Editor, 1979. pp. 390-391.
  18. KELSEN, Hans apud DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado (parte geral). 6ª. ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. pp. 214.
  19. Idem. Ibidem.
  20. DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado (parte geral). 6ª. ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. pp. 214-215.
  21. Idem. Ibidem.
  22. Collingsworth, Terry. The Key Human Rights Challenge: Developing Enforcement Mechanisms. In: Harvard Human Rights Journal. Volume 15. Spring 2002. (tradução do autor).

Bibliografia

ACICIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 11. ed., 9. tiragem ver. pelo Embaixador Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 85.

Baubérot, Jean. The Secular Principle. In: <http://www.ambafrance-zm.org/5france/ficheanglais/facts/secular.html>. Acesso em: 25 de agosto de 2004.

Code de l´éducation Francais.

Trecho com a alteração advinda da Lei francesa nº 2004-228 de 15/03/04. Disponível em: <http://www.portail-religion.com/FR/dossier/laicite/FRANCE/la_loi/loi_2004.php>. Acesso em: 03 de setembro de 2004.

Collingsworth, Terry. The Key Human Rights Challenge: Developing Enforcement Mechanisms. In: Harvard Human Rights Journal. Volume 15. Spring 2002.

Direitos humanos: conquistas e desafios. Coordenação Reginaldo Oscar de Castro. Brasília: Letraviva, 1999.

DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado (parte geral). 6ª. ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

GAMA, Ricardo Rodrigues. Introdução ao Direito Internacional. Campinas: Bookseller, 2002.

Intervenção da Santa Sé na 58ª Sessão da Comissão da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem. 12 de Abril de 2002. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/secretariat_state/documents/rc_segst_doc_20020412_martin-human-rights_po.html>. Acesso em: 05 de setembro de 2004.

L´école du refoulement du religieux. In: <http://www.saphirnet.info/article_898.html>. Acesso em: 26 de agosto de 2004.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. 6. ed. rev. e acrescida dos últimos pensamentos do autor. Tradução e Prefácios do prof. L. Cabral de Moncada. Coimbra: Armânio Amado Editor, 1979.

VICENTINO, Cláudio. História Geral. ed. atual. e ampl. São Paulo: Scipione, 1997.

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Sobre o autor
Andrew Patrício Cavalcanti

bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTI, Andrew Patrício. Direitos humanos e liberdade religiosa. O caso da proibição do uso do hijab pelas muçulmanas estrangeiras nas escolas públicas francesas.: Evidente violação às normas de direitos humanos ou mera consecução dos princípios da reciprocidade e igualdade?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 521, 10 dez. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6036. Acesso em: 28 abr. 2024.

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