Promotoras Legais Populares e PLP 2.0: faces do enfrentamento à violência contra a mulher

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No ano de 1992, no Chile, entidades de defesa das mulheres promoveram um seminário a partir do qual houve a iniciativa de implantar no Brasil um projeto que já fazia certo sucesso em alguns países latino-americanos.

No ano de 1992, no Chile, entidades de defesa das mulheres promoveram um seminário a partir do qual houve a iniciativa de implantar no Brasil um projeto que já fazia certo sucesso em alguns países latino-americanos. Ele tomou o nome de Promotoras Legais Populares e sua criação teve como objetivo a capacitação de mulheres voluntárias para a identificação de casos de violência de gênero, assim como para a adoção de medidas de orientação e de socorro às vítimas e a divulgação dos meios jurídicos voltados para o enfrentamento do problema.

O desenvolvimento do projeto em nosso país deveu-se a uma ação conjunta da União de Mulheres de S. Paulo, do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e do Movimento do Ministério Público Democrático.
Dessa maneira organizaram-se cursos de treinamento e se procedeu à formação de grupos de mulheres que se dispusessem a se dedicar a essa atividade. A opção por envolver apenas mulheres atendeu ao objetivo de tornar mais leve e fácil o diálogo com as possíveis vítimas.

Os maiores desafios das Promotoras Legais Populares são as manifestações para reivindicar direitos e a luta para implementação de políticas públicas, em prol das mulheres.

Esse relevante trabalho tem ajudado as mulheres a retomarem suas vidas, conhecerem seus direitos e serem um agente de transformação contra toda forma de violência, assegurando as garantias dispostas na lei.

Associado ao projeto Promotoras Legais Populares, uma outra face do enfrentamento à violência de gênero contra a mulher, agora uma dádiva da tecnologia, é o programa eletrônico conhecido como aplicativo PLP 2.0. Trata-se de uma ferramenta que pode ser instalada em aparelho do tipo smartphone dotado de sistema Android, que se conecta a uma rede de pessoas escolhidas, além de entidades privadas e públicas, que possam prestar imediato socorro à vítima da violência. A criação do programa ocorreu durante o lançamento do projeto A Tecnologia a Serviço do Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizado em 2014 no Fórum Criminal da Barra Funda, em S. Paulo.

O programa aciona diretamente as redes de atendimento e grava áudio e vídeo pelo celular, para produzir provas contra o agressor e oferecer respostas rápidas às vítimas. Esta é a primeira fase do aplicativo PLP 2.0  que é um instrumento para socorrer quaisquer mulheres em situação de violência doméstica, familiar ou sexual. Ele está integrado a uma rede de suporte que cadastra até cinco pessoas de confiança, que podem atender a usuária caso o dispositivo seja disparado. O aparelho no qual o aplicativo está instalado, ao ser agitado, dispara um alarme e envia um SMS para pessoas que estejam cadastradas para prestar auxílio à vítima. Em um período de três anos, o programa permitirá que um milhão de mulheres tenham acesso às medidas de proteção pessoal, previstas na Lei Maria da Penha, com esperada redução de homicídios femininos no Brasil.

O importante, em suma, é lutar pelo empoderamento feminino, visando a uma mudança de comportamento em nossa sociedade, que gradativamente elimine a dominação histórica do homem sobre a mulher – que, no fundo, está associada a uma dominação de classe -, a fim de que esta tenha sua autonomia, dignidade e direitos preservados.

É inaceitável toda e qualquer forma de discriminação e violência e estas devem, por todos os meios lícitos, organizacionais e tecnológicos, ser incansavelmente combatidas!!

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Sobre os autores
Plínio Antônio Britto Gentil

procurador de Justiça no Estado de São Paulo, doutor em Direito Processual Penal pela PUC/SP, professor universitário, membro do Movimento Ministério Público Democrático

Roberta Lídice

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | RLCP&D: https://robertalidiceconsultoria.com/ Copyright © 2024 ROBERTA LÍDICE

Informações sobre o texto

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