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A reprodução humana assistida sob o enfoque das normas constitucionais brasileiras

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27/06/2011 às 13:47
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3. CONCLUSÃO

Através dos argumentos amplamente debatidos ao longo deste trabalho, possível perceber a evolução sofrida pelo conceito de reprodução ante a complexidade da caracterizada e também definida reprodução assistida. Quanto a esta, nítido constituir procedimento terapêutico, por atacar, diretamente, doenças registradas pela Organização Mundial da Saúde.

Em contrapartida, apesar da reprodução orientada ter revolucionado a reprodução, ao envolver procedimentos diferentes do natural, nítido é que não desvirtuou a função e o objetivo reprodutivo. Cinge-se, quando baseado seu implemento, tão somente, nos nobres intuitos da maternidade e da paternidade, em facilitar ou, até mesmo, tornar possível a concretização da procriação.

Notável é a importância dos métodos conceptivos em função do conturbador diagnóstico da infertilidade. Tais procedimentos, diversos e diferenciados, oferecem respostas aos mais variados problemas ligados à infertilidade. Do elenco dos referidos procedimentos, visualizável é que cada qual provoca questionamentos específicos. Nesta senda, claro se torna, no que diz respeito aos procedimentos homólogos e heterólogos, que a reprodução artificial, quando processada pelo método homólogo, grandes discussões não provoca, uma vez resumir-se, apenas, à seara familiar. Entretanto, quando atinente ao método heterólogo, que insere pessoa estranha ao casal na fertilização, relevantes indagações são geradas.

De grande importância é perceber que o Direito detém papel fundamental na determinação de respostas às realidades propiciadas pela reprodução assistida, pois é clara sua responsabilidade de adequar a convivência social através de seus ditames normativos.

Por conseguinte, diante da inexistência de legislação específica a respaldar o complexo tema abordado, incontestável é a questão de que na Constituição Federal, Lei Maior do país, estão as soluções para as lacunas geradas.


BIBLIOGRAFIA

ALDROVANDI, Andréa, FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução Assistida e as relações de parentesco. Jus Navigandi, Teresina, ª 6, n.58, ago. 2002. Disponível em http:/www1.jus.com.Br/doutrina/texto.asp?id=3127. Acesso em 27 fev. 2005.

ALMEIDA, Aline Mignon de. Bioética e Biodireito. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000.

AUBY, Jean-Marie. (Org). Direito da Saúde e Bioética. Lisboa: Lex Edições Jurídicas, 1991.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Ética, Direito e Reprodução Humana Assistida. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 729,a. 85, p. 43-51, jul. 1996.

BARBOZA, Heloísa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização in vitro. Rio de Janeiro: Renovar, 1993.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

BISCAIA, Jorge. Problemas Éticos da Reprodução Assistida. Revista de Bioética e Ética Médica. Conselho Federal de Medicina. Brasília, v.11, n.2, p. 81-90, 2003.

BITTAR, Carlos Alberto. Problemas Ético-jurídicos da Inseminação Artificial. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 696,a. 82, p. 277-278, out. 1993.

BRASIL, Sandra. Menino ou Menina? Você já pode escolher. Veja. n. 1872, 22/09/2004, p.101- 107.

BRAUNER, Maria Cláudia Crespo. Direito, sexualidade e reprodução humana: conquistas médicas e o debate bioético. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CALLIOLI, Eugenio Carlos. Aspectos da Fecundação Artificial "in vitro". Revista de Direito Civil. São Paulo, v.44, a 12, p 71-95, abr/jun 1988.

COBRA, Rubem Queiroz. Filosofia Contemporânea: Resumos. [on line] Disponível na internet. URL: <http//www.cobra.pages.com.br>. Acesso em: 30/05/2005.

CROCE, Delton, CROCE JUNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

DALL’AGNOL, Darlei. Bioética. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, v.55, 2005.

DÍAZ-FLORES, Mercedes Alberruches. La Clonación y Selección de Sexo: Derecho Genético?. Madrid: Dykinson, 1998.

DINIZ, Débora, BUGLIONE, Samantha (org). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. Col. Ética, Gênero e Justiça. Brasília: Letras Livres, 2002.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

________. Código Civil Anotado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004.

ENCARNAÇÃO, Fátima Luvielmo. Guia para apresentação de trabalhos científicos para os acadêmicos do curso de Direito. Rio Grande, 2002.

ESPÍNDOLA, José Sebastião. Contribuição jurídica para a legislação sobre fertilização humana assistida. Revista de Bioética e Ética Médica. Conselho Federal de Medicina. Brasília, v.11, n.2, p. 81-90, 2003.

ESTRELLA GUTIÉRRES, Graciela N. Messina de. Bioderecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1998

FARIAS, Paulo José Leite. Limites Éticos e Jurídicos à experimentação genética em seres humanos: impossibilidade da clonagem humana no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jurídica da Faculdade de Direito de Curitiba, Curitiba, p 85-95, jun. 1996.

FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. Florianópolis: Diploma Legal, 2000.

FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 2001.

FRANCO, Alberto Silva. Revista Jurídica UNIDERP, Campo Grande, v. 2, n. 2, p.51-71, out. 1999.

FRAZÃO, Alexandre Gonçalves. A fertilização in vitro: uma nova problemática jurídica. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: <http//www1.jus/doutrina/texto.asp?id=1850> Acesso em 27 fev. 2005.

GONÇALVES, Denise Willhelm. As Novas Técnicas de Reprodução Assistida, Clonagem terapêutica e o Direito. Forense. Disponível em: <http//www.forense.com.Br> Acesso em 26/01/2005.

GUIMARÃES, Luís Paulo Cotrim. A problemática ético-jurídica da reprodução humana assistida e seus reflexos no Direito Civil e Constitucional. Revista Jurídica Ius Vivens. Campo Grande, n.1, p.122-133,out. 1998.

HATEM, Daniela Soares. Questionamentos Jurídicos diante das novas técnicas de reprodução assistida. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de. Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

JUNGES, José Roque. Bioética: perspectivas e desafios. Col. Focus. São Leopoldo: Editora Unisinos, 1999.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificias e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil. Direito de Família e Sucessões. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 5, 2004.

LOYARTE, Dolores; ROTONDA, Adriana. Procreación humana artificial: um desafio bioético. Buenos Aires: Depalma, 1995.

MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. Curitiba: Juruá, 2003.

MARSHALL, T.H. Cidadania, Classe Social e Status. Trad. Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

MARTINS Costa J; FERNANDES JUNIOR, Goldim. Lei de Biossegurança - Medusa Legislativa? Jornal da ADUFRGS , n.134, p19-21, maio 2005.

MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. A vida humana embrionária e sua proteção jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 15.ed. São Paulo: Atlas, 2004.

MOREIRA FILHO, José Roberto. Conflitos jurídicos da reprodução humana assistida. Bioética e Biodireito. Jus Navigandi, Teresina, ª 6, n. 54, fev. 2002. Disponível em: <http//www1.jus.com.Br/doutrina/texto.asp?id=2588>. Acesso em 01 mar. 2005.

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OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de, BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. São Paulo: Gaia, 2000.

ORSELLI, Helena de Azeredo. A Reprodução Humana Medicamente Assistida e seus reflexos jurídicos na filiação. Revista Jurídica da Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, n.13, p.67-86, jan/jun, 2003.

PERETTON, Patrícia Bono. A Bioética, o Biodireito e as Novas Rersponsabilidades dos Operadores do Direito no Brasil. Revista de Direito da Faculdade de São Bernardo do Campo, São Bernardo do Campo, n. 1, p.240-243,2001.

PESSINI, Leo, BARCHEIFONTAINE, Cristhian de Paul. Problemas Atuais de Bioética. 6. ed. São Paulo: Loyola, 1995.

QUEIROZ, Arryane. Tecnologias Reprodutivas e Direito: algumas conexões. In: DINIZ, Débora, BUGLIONE, Samantha. Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. Col. Ética, Gênero e Justiça. Brasília: Letras Livres, 2002.

QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

RIBEIRO, Diaulas Costa. Reprodução medicamente assistida: parentalidade contratual e biológica. Controvérsias e certificações. In: DINIZ, Débora, BUGLIONE, Samantha (org). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. Col. Ética, Gênero e Justiça. Brasília: Letras Livres, 2002.

RIOS, Jorge Raupp. Acesso às tecnologias reprodutivas e princípios constitucionais: igualdade, pluralismo, direito constitucional de família e orientação sexual no debate. In: Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. Col. Ética, Gênero e Justiça. Brasília: Letras Livres, 2002.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

RODRIGUES, Carla. O Embrião na Berlinda. InformeAnis. Disponível em: <http://www.anis.org.br/informe/visualizar_informes.cfm?IdInformes=13> Acesso em 12 jul. 2005.

SANTOS, Luciano Borges. Conotações Jurídicas das Reproduções Artificiais. Revista Jurídica Faculdades Integradas de Curitiba, Curitiba, n. 15, p. 233-259, jan/dez. 1996.

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Equilíbrio de um pêndulo. Bioética e a lei: implicações médico-legais. São Paulo: Ícone, 1998.

________. A arte do possível: breves reflexões sobre a reprodução humana assistida. In: SILVA, Reinaldo Pereira e, LAPA, Fernanda Brandão. (org) Bioética e Direitos Humanos. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002.

SAVIN, Gláucia. Crítica aos conceitos de maternidade e paternidade diante das novas técnicas de reprodução artificial. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 659,a. 79, p. 234-242, set. 1990.

SAWEN, Regina Fiúza, HRYNIEWICZ, Severo. O Direito "in vitro". Da Bioética ao Biodireito. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1997.

SEMIÃO, Sérgio Abdalla. Os direitos do nascituro: aspectos cíveis, criminais e do biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

SGRECCIA, Elio. Fundamentos e Ética Médica. Trad. Orlando Soares Moreira. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19.ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

SILVA, Reinaldo Pereira e, LAPA, Fernanda Brandão. (org). Bioética e Direitos Humanos. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002.

SOTO, Érica Antônia Bianco. Biomedicina e Biodireito: perspectiva semiológico-constitucional da dignidade e do direito à vida. Revista Jurídica Ius Vivens, Campo Grande, n. 5, p. 53-62, dez. 2001.

VARGA, Andrew. Problemas de Ética. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2001.

VENOSA, Silvio de Salvo. A reprodução Assistida e seus aspectos legais. [on line] Disponível na Internet: URL: <http://www.e-juridico.com.Br/noticias/exibe_noticias.asp?grupo=5&código=10401> Acesso em 21/01/2005.

________. Direito Civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, v. I, 2003.

________. Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Atlas, v. VI, 2005.

________. Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Atlas, v. VII, 2005.

VIDAL, Marciano. Bioética. Estúdios de Bioetica racional. 2. ed. Madrid: Tecnos, 1994.


Notas

  1. Filósofo alemão contemporâneo. Para ele, o papel da filosofia é apenas o de emprestar coerência ao relato dos resultados da ciência no que diz respeito à História e aos dilemas e perspectivas da atualidade. (Cobra, Rubem Queiroz. Filosofia Contemporânea: Resumos.2001).
  2. QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 63.
  3. HATEM, Daniela Soares. Questionamentos Jurídicos diante das novas técnicas de reprodução assistida. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de (org.). Biodireito. 2002, p.185.
  4. Necessário salientar não possuírem as expressões reprodução e procriação, no tocante à espécie humana, o mesmo significado. A reprodução requer a união dos gametas feminino e masculino. Portanto, o ser gerado terá constituição genética diferente da de seus genitores, não sendo, dessa forma, re-produzido. Assim, procriação seria o melhor termo a ser empregado. (QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 69) Todavia, apesar da diferença semântica entre as expressões, serão elas, no trabalho, tratadas como sinônimos, em razão do emprego similar que recebem, cotidianamente.
  5. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 1986, p. 1490.
  6. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 2001, p. 226.
  7. Idem, Ibidem, p. 226.
  8. RIBEIRO, Gustavo Leite apud ORSELLI, Helena de Azeredo. A Reprodução Humana Medicamente Assistida e seus reflexos jurídicos na filiação. Revista Jurídica da Universidade Regional de Blumenau, n.13, jan/jun, 2003, p. 69.
  9. ALDROVANDI, Andréa, FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução Assistida e as relações de parentesco. Jus Navigandi. n.58, ago. 2002.
  10. STEDMAN, Thomas Lathrop apud FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p 52.
  11. Apesar da diferença existente entre infertilidade e esterilidade, por ambas serem doenças ligadas à impossibilidade de reprodução natural, serão no trabalho usadas como se sinônimas fossem.
  12. QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, 67.
  13. VIDAL, Marciano. Bioética. Estudos de Bioética racional. 1994, p. 239.
  14. ALDROVANDI, Andréa, FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução Assistida e as relações de parentesco. Jus Navigandi. n.58, ago. 2002.
  15. DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 2002, p. 524.
  16. BARBOZA, Heloísa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização in vitro. 1993, p. 39.
  17. MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p. 97.
  18. Meg Stacey apud QUEIROZ, Arryanne. Tecnologias Reprodutivas e Direito: Algumas Conexões. In: DINIZ, Débora; BUGLIONE; Samantha (orgs.). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. 2002, p. 23.
  19. QUEIROZ, Arryanne. Tecnologias Reprodutivas e Direito: Algumas Conexões. In: DINIZ, Débora; BUGLIONE, Samantha (orgs.). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. 2002, p. 24.
  20. QUEIROZ, Arryanne. Tecnologias Reprodutivas e Direito: Algumas Conexões. In: DINIZ, Débora; BUGLIONE, Samantha (orgs.). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. 2002, p. 24-25.
  21. Thévenot apud JUNGES, José Roque. Bioética: perspectivas e desafios. 1999, p. 153.
  22. MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p.32.
  23. PESSINI, Leo; BARCHEIFONTAINE, Cristhian de Paul. Problemas Atuais de Bioética. 1995, p. 187.
  24. FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p. 52.
  25. BISCAIA, Jorge. Problemas Éticos da Reprodução Assistida. Revista de Bioética e Ética Médica, n.2. 2003, p.88.
  26. PESSINI, Leo; BARCHEIFONTAINE, Cristhian de Paul. Problemas Atuais de Bioética. 1995, p. 187.
  27. LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p. 11.
  28. QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 63.
  29. Idem, Ibidem. 2001, p. 76.
  30. No concernente ao coito programado, possível dizer que ocorre "[...] em nível mais simplório e menos invasivo ao casal [...] É indicada para casais subférteis que necessitam apenas de uma orientação para atingir a gravidez. Com auxílio de métodos que precisam o período ovulatório da mulher, o médico orienta o casal a manter a relação sexual em dias alternados no período fértil [...]" (QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 70-71).
  31. PESSINI, Leo; BARCHEIFONTAINE, Cristhian de Paul. Problemas Atuais de Bioética. 1995, p. 187
  32. "Não obstante a inseminação in vivo ser mais conhecida como inseminação artificial, não se pode ignorar que comporta inúmeras variações de técnicas, sendo citadas por Yolanda Gomez Sanchez: inseminação vaginal, inseminação cervical, inseminação intra-uterina [...]". (FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p. 55).
  33. LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil. Direito de Família e Sucessões. 2004, p 329.
  34. FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p. 55.
  35. "Alguns autores entendem que a terminologia inseminação artificial homóloga ou heteróloga é incorreta. O conceito heterólogo refere-se, normalmente, ao que ocorre entre espécies diversas, como, por exemplo, o intento de hibridação entre o homem e o chimpanzé [...]". (QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 77). Porém, tendo em vista o fato de estar a terminologia consolidada na doutrina, os conceitos homólogo e heterólogo serão empregados com referência às tecnologias reprodutivas.
  36. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 2001, p. 226.
  37. ORSELLI, Helena de Azeredo. A Reprodução Humana Medicamente Assistida e seus reflexos jurídicos na filiação. Revista Jurídica da Universidade Regional de Blumenau, n.13, jan/jun, 2003, p. 72.
  38. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. v. VI, 2005, p. 259.
  39. Idem, Ibidem, p. 259.
  40. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 2001, p.226.
  41. RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 2005, p. 510.
  42. MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p. 37.
  43. ORSELLI, Helena de Azeredo. A Reprodução Humana Medicamente Assistida e seus reflexos jurídicos na filiação. Revista Jurídica da Universidade Regional de Blumenau, n.13, jan-jun, 2003, p. 72.
  44. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. v. VI, 2005. p. 259.
  45. RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 2005, p.510.
  46. A discussão sobre eugenia será travada no terceiro Capítulo, bem como discutidas serão outras problemáticas que também incluem procedimentos heterólogos.
  47. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 2001, p. 226.
  48. Idem, Ibidem, p. 226.
  49. QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 82.
  50. VENOSA, Silvio de Salvo.Direito Civil. v. I, 2003, p. 30.
  51. REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito. 1998, p. 65.
  52. OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de, BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. 2000, p. 13.
  53. LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificias e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p. 11.
  54. DINIZ, Débora; BUGLIONE, Samantha (orgs). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. 2002, p.13.
  55. MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p. 133.
  56. CASADO, Maria apud FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p. 98.
  57. BRASIL, Sandra. Menino ou Menina? Você já pode escolher. Veja. n. 1872, 22/09/2004, p.104.
  58. MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p. 35.
  59. FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p. 101.
  60. BITTAR, Carlos Alberto. Problemas Ético-jurídicos da Inseminação Artificial. Revista dos Tribunais, v. 696, out. 1993, p. 278.
  61. LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificias e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p.215.
  62. Idem, Ibidem, p. 215.
  63. LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificias e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p. 12.
  64. SANTOS, Luciano Borges. Conotações Jurídicas das Reproduções Artificiais. Revista Jurídica – Faculdades Integradas de Curitiba, n. 15, jan/dez. 1996, p. 239.
  65. MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p. 135.
  66. VENOSA, Silvio de Salvo.Direito Civil. v. VI, 2005 , p. 255.
  67. Idem, Ibidem, p. 256.
  68. OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. 2000, p 16.
  69. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 2001, p. 38.
  70. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 2000, p. 54.
  71. Idem, Ibidem, p. 53.
  72. FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 16.
  73. LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p. 214.
  74. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 2000, p. 62.
  75. FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 19
  76. Idem, Ibidem, p. 20.
  77. OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. p. 18.
  78. FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 30.
  79. Idem, Ibidem, p. 21.
  80. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 2001, p.52.
  81. MARSHALL, T.H. Cidadania, Classe Social e Status. 1967, p. 63.
  82. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 2000, p. 173.
  83. QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 120.
  84. FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 25.
  85. QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 120.
  86. MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 2004, p. 66.
  87. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 2000, p. 181.
  88. FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 23.
  89. MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 2004, p. 66.
  90. FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 25.
  91. OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. 2000, p. 16 e 17.
  92. Vide p. 22 e 23 da presente obra.
  93. FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 31.
  94. MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 2004, p. 61.
  95. SAVIN, Gláucia. Crítica aos conceitos de maternidade e paternidade diante das novas técnicas de reprodução artificial. Revista dos Tribunais, v. 659, set. 1990, p. 241.
  96. FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 31.
  97. LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificias e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p. 355.
  98. OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. 2000, p. 79.
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Sobre a autora
Rafaela Gandini

Procuradora da Fazenda Nacional. Especialista em Direito Público. Especializanda em Direito Tributário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GANDINI, Rafaela. A reprodução humana assistida sob o enfoque das normas constitucionais brasileiras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2917, 27 jun. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19419. Acesso em: 2 mai. 2024.

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