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Conflitos socioambientais.

Reflexões à luz de Georg Simmel

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21/06/2011 às 13:13
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4. Conclusões

A noção de conflito social como forma de socialização, inerente às relações sociais, trazida por Georg Simmel pode nos ajudar a compreender e interpretar os conflitos socioambientais verificados na modernidade. Nesse sentido, a indiferença e a exclusão do relacionamento são negativas, por negarem o próprio conflito, não reconhecendo o outro, e não abrindo o espaço para discussão.

A assimetria da percepção que cada ator envolvido no conflito com relação aos bens ambientais em disputa deve ser também apreciada e levada em consideração, para que seja possível o diálogo, e a conciliação ou reconciliação entre as partes. É necessário ainda que a pretensa neutralidade técnica acerca das decisões políticas envolvendo tais conflitos seja exposta, pois tais decisões deveriam ser tomadas num espaço de diálogo, que muitas vezes não é possível ante a assimetria de informações técnicas, e desconstrução da percepção social do risco ambiental.


5. Referências Bibliográficas

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Notas

  1. ALCÂNTARA JÚNIOR, José O. Georg Simmel e o conflito social. Caderno Pós Ciências Sociais, v. 2, n. 3, jan/jul, São Luiz/MA, 2005. Disponível em: < http://www.ppgcsoc.ufma.br/index.php?option=com_ content&view=article&id=162&catid=54&Itemid=114>, acesso em 27/03/2011. p. 1.
  2. CARVALHO, Giane Alves. Conflito, violência e tragédia da cultura moderna: reflexões à luz de Georg Simmel. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Ano 1. Ed. 2, 2007, p. 150-163. p. 151.
  3. CARVALHO, Giane Alves. Op. cit. p. 152.
  4. CARVALHO, Giane Alves. Op. cit. p. 152.
  5. SIMMEL, Georg. Sociologia: estúdios sobre las forms de socialización. Vol. I. Madrid: Revista de Occidente, 1977. p. 265.
  6. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 267.
  7. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 266-267.
  8. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 270.
  9. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 271.
  10. ROCHA, Ana Luiza Carvalho da. e ECKERT, Cornelia. A vida social é atualizar reciprocidades. Revista de Ciências Humanas, Florianópolis, EDUFSC, Vol. 43, n. 2, p. 491-499, out. 2009. p. 492.
  11. ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. 7ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008. p. 458.
  12. DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. 2ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 428.
  13. ROCHA, Ana Luiza Carvalho da. e ECKERT, Cornelia. Op. cit. p. 492
  14. ROCHA, Ana Luiza Carvalho da. e ECKERT, Cornelia. Op. cit. p. 493.
  15. CARVALHO, Giane Alves. Op. cit. p. 152.
  16. ALCÂNTARA JÚNIOR, José O. Op. cit. p. 2-4.
  17. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 267-268: tradução livre da autora.
  18. ALCÂNTARA JÚNIOR, José O. Op. cit. p. 2.
  19. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 266.
  20. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 266.
  21. FERNANDES, Cláudio Tadeu Cardoso. Impactos socioambientais de grandes barragens e desenvolvimento: a percepção dos atores locais sobre a usina hidrelétrica de serra da mesa. 2010. Tese (Doutorado em política e gestão ambiental) Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, Brasília. p. 79.
  22. OLIVEIRA, Micheline Ramos de. Uma visita a Georg Simmel: o "conflito" como categoria crítica de análise conceitual fundamental para os estudos antropológicos de violências no Brasil. Revista de Ciências Humanas, Florianópolis, EDUFSC, Vol. 43, n. 2, p. 537-548, out. 2009. p. 539-540.
  23. CARVALHO, Giane Alves. Op. cit. p. 160.
  24. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 324.
  25. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 325. Tradução livre da autora.
  26. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 354. Tradução livre da autora
  27. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 348.
  28. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 348-349.
  29. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 348.
  30. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 349. Tradução livre da autora.
  31. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 349-350.
  32. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 350.
  33. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 350.
  34. SIMMEL, Georg. Op. cit. p. 353.
  35. LITTLE, Paul E. Os conflitos socioambientais: um campo de estudo e ação política. In: A difícil sustentabilidade: política energética e conflitos ambientais. BURSZTYN, Marcel (org.). Rio de Janeiro: Garamond, 2001, p.107-122. p. 107.
  36. LITTLE, Paul E. Op. cit. p. 107 e 108.
  37. BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Ed. 34, 2010. p. 9.
  38. MUELLER, Charles C. Os economistas e as relações entre o sistema econômico e o meio ambiente. Brasília: Finatec, 2007. p. 11-12.
  39. LEUZINGER, Márcia Dieguez e CUREAU, Sandra. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. p. 9-10.
  40. SACHS, Ignacy. Desenvolvimento includente, sutentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2004. p. 13-16.
  41. LEUZINGER, Márcia Dieguez e CUREAU, Sandra. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. p. 11.
  42. IRIGARAY, Carlos Teodoro José Hugueney. O emprego de instrumentos econômicos na gestão ambiental. In: Direito Ambiental Contemporâneo. Orgs.: José Rubens Morato Leite e Ney de Barros Bello Filho. São Paulo: Manole, 2004. p.51-73. p. 58-59.
  43. BECK, Ulrich. Op. cit. p. 40-41.
  44. BECK, Ulrich.Op. cit. p. 41.
  45. ARAÚJO, Ubiracy e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Política nacional do meio ambiente. In: O direito e o desenvolvimento sustentável – curso de direito ambiental. Orgs.: IRIGARAY, Carlos Teodoro Hugueney e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. São Paulo: Peirópolis, 2005. p. 149-165. p. 149.
  46. BECK, Ulrich. Op. cit. p. 52.
  47. BECK, Ulrich. Op. cit. p. 52.
  48. BECK, Ulrich. Op. cit. p. 52.
  49. BECK, Ulrich. Op. cit. p. 41-42.
  50. LITTLE, Paul E. Op. cit. p. 118-119.
  51. SOARES, Ana Paula Marcante. O risco ambiental na sociedade contemporânea e a (in)aplicabilidade do princípio da precaução: apontamentos a partir do socioconstrutivismo. In: BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcelos et all (Orgs.). Mudanças climáticas, biodiversidade e uso sustentável de energia. São Paulo: O Instituto o Direito por um Planeta Verde, 2008, vol. 1, p. 591-600. p. 594
  52. BECK, Ulrich. Op. cit. p. 32.
  53. SOARES, Ana Paula Marcante. Op. cit. p. 600.
  54. LITTLE, Paul E. Op. cit. p. 119.
  55. NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do. Os conflitos na sociedade moderna: uma introdução conceitual. In: A difícil sustentabilidade: política energética e conflitos ambientais. BURSZTYN, Marcel (org.). Rio de Janeiro: Garamond, 2001, p. 85-105.
  56. LITTLE, Paul E. Op. cit. p. 119.
  57. LITTLE, Paul E. Op. cit. p. 119.
  58. Para mais informações sobre a história do Movimento, consultar: <http://www.mabnacional.org.br/>.
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Sobre a autora
Marcela Albuquerque Maciel

Procuradora Federal junto à PFE/IBAMA. Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UniDF. Especialista em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental pela Universidade de Brasília - UnB. Mestranda em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACIEL, Marcela Albuquerque. Conflitos socioambientais.: Reflexões à luz de Georg Simmel. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2911, 21 jun. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19378. Acesso em: 1 mai. 2024.

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