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A fórmula do fator previdenciário frente ao princípio constitucional da isonomia

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13/11/2009 às 00:00
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Notas

  1. BRASILIA. Presidência da República. Art. 7º da Lei 9.876/99. www.planalto.gov.br. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_3/Leis/L9876.htm. Acessado em: 05.07.08.
  2. DEUD, Claudia Augusta Ferreira. Alteração na metodologia de cálculo da tábua de expectativa de sobrevida para 2002 e seus reflexos no regime geral de previdência social. Consultoria Legislava da Câmara dos Deputados - Jul/2004. Disponível em: www.camaradosdeputados.gov.br. Acessado em: 10.07.08.
  3. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2.111-7/DF, Relator: Ministro Sidney Sanches, D.J. 05.12.2003, p. 10. Disponível em: www.stf.gov.br. Acessado em: 23.07.08.
  4. LIMA, George Marmelstein. Crítica a teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos Direitos Fundamentais. Disponível em: www.direitosfundamentais.net. Acessado em: 07.07.08.
  5. BRASIL. Supremo Tribunal Federal, MS 22164/SP. Disponivel em: www.stf.gov.br. Acessado em: 18.07.08.
  6. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 299.
  7. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O minidicionário da língua portuguesa. 6. ed. rev. e atual. Curitiba: Posigraf, 2004. p.653.
  8. VIEIRA, Marco André Ramos. Manual de Direito Previdenciário. 4ª ed. – Rio de Janeiro: Ímpetus, 2004. p.2.
  9. VADE MECUM. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos e Lívia Céspedes – 5. ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2008. p. 62.
  10. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Organização: Cláudio Brandão. – 4. ed. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2008.
  11. MARQUES, Rosa Maria; BATICH, Mariana e MENDES, Áquilas. Previdência Social Brasileira: um balanço da reforma. São Paulo em Perspectiva, vol. 17, nº.1. São Paulo. Jan/Mar. p. 111.
  12. BRASIL, op. cit., 2004. p. 237-238.
  13. MARTINS, op. cit., 2003. p. 321.
  14. PINHEIRO, Vinícius Carvalho. A nova regra de cálculo dos benefícios: o fator previdenciário. Informe da Previdência Social, nº. 11, vol. 11, nov/1999. Disponível em: www.mpas.gov.br. Acessado em: 17.07.08.
  15. BRASILIA. Presidência da República. Art. 7º da Lei 9.876/99. www.planalto.gov.br. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_3/Leis/L9876.htm. Acessado em: 05.07.08.
  16. DIEESE. O fator previdenciário e seus impactos sobre os trabalhadores. Nota Técnica 65, Abril/2008. Disponível em: www.dieese.gov.br. Acessado em: 19.07.08.
  17. PINHEIRO, op. cit., 2008. p. 03.
  18. DIEESE. O fator previdenciário e os trabalhadores. Nota Técnica 45, dez/2007. Disponível em: www.dieese.gov.br. Acessado em: 19.07.08.
  19. NAJBERG, Sheila e IKEDA, Marcelo. Previdência no Brasil: desafios e limites. Disponível em: http://www.bndes.gov.br/conhecimento/livro/eco90_08.pdf. Acessado em: 14.07.08.
  20. EDUARDO, Ítalo Romano. Aula 37. Artigo Disponível em: www.vemconcursos.com/arquivos/aulas/aulafatorprevideciario.pdf. Acessado em: 20.07.08.
  21. UTHOFF, A. Perfil de responsabilidades fiscales de una eventual sustituición hacia um sistema de capitalización em Brasil. Seminário conjunto CEPAL/Ministério de Hacienda- Chile – Set/1999. Disponível em: http://www.eclac.org/publicaciones/xml/8/4908/lcl1386e.pdf. Acessado em: 22.07.08.
  22. PINHEIRO, op. cit., 2008. p. 05.
  23. PINHEIRO, op. cit., 2008. p. 06.
  24. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2.11-7/DF, Relator: Ministro Sidney Sanches, D.J. 05.12.2003, p. 10. Disponível em: www.stf.gov.br. Acessado em: 23.07.08.
  25. DEUD, op. cit., 2008, p.3.
  26. BRASILIA. Planalto. Decreto nº. 3.266 de 29 de novembro de 1999. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_3/Leis/L9876.htm. Acessado em: 05.07.08.
  27. DEUD, op. cit., 2008. p. 04.
  28. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/tabuadevida/2001/default.shtm. Acessado em: 20.07.08.
  29. Ibid., p. 02.
  30. DEUD, op. cit., 2008. p. 05.
  31. DEUD, op. cit., 2008. p. 06.
  32. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2.11-7/DF, Relator: Ministro Sidney Sanches, D.J. 05.12.2003, p. 10. Disponível em: www.stf.gov.br. Acessado em: 23.07.08.
  33. IBGE, op. cit., 2008. p. 02.
  34. BRASIL, op. cit., 2008. p.14.
  35. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. Rio de Janeiro: Malheiros, 2008. p.36.
  36. MELLO, op. cit., 2008. p.33.
  37. MELLO, op. cit., 2008. p.32.
  38. MELLO, op. cit., 2008. p.10.
  39. MELLO, op. cit., 2008. p.22.
  40. MARQUES; BATICH; MENDES, op. cit., 2008. p.114.
  41. BERTUSSI, Luis Antônio Sleimann e TEJADA, César A. O. Conceito, estrutura e evolução da previdência social no Brasil. Teoria e Evidencia Econômica. V. 11 nº. 20. Passo Fundo. Maio2003. p. 31.
  42. Conforme explicitado no item 2.4 deste artigo.
  43. DELGADO, Guilherme C. et al. Avaliação de resultados da lei do fator previdenciário. Brasília. Fevereiro de 2006. Disponível em: www.ipea.com.br. Acessado em: 22.07.08. Modificado.
  44. Idem.
  45. OLIVEIRA, Francisco E. B. Ferreira, Mônica G. e Cardoso, Fernando P. Uma avaliação das reformas recentes do regime da previdência social. Disponível em: http://www.abep.nepo.unicamp.br/docs/anais/pdf/2000/. Acessado em: 07.07.08.
  46. PINHEIRO, op. cit., 2008. p. 05.
  47. BRASIL, op. cit., 2008. p. 8-10-11.
  48. OLIVEIRA; FERREIRA; CARDOSO, op. cit., 2008. p. 03.
  49. DELGADO, Guilherme C. et al. Avaliação de resultados da lei do fator previdenciário. Brasília. Fevereiro de 2006. Disponível em: www.ipea.com.br. Acessado em: 22.07.08. Modificado.
  50. DELGADO, Guilherme C. et al. Avaliação de resultados da lei do fator previdenciário. Brasília. Fevereiro de 2006. Disponível em: www.ipea.com.br. Acessado em: 22.07.08. Modificado.
  51. DELGADO, op. cit., 2008. p. 11.
  52. DELGADO, Guilherme C. et al. Avaliação de resultados da lei do fator previdenciário. Brasília. Fevereiro de 2006. Disponível em: www.ipea.com.br. Acessado em: 22.07.08. Modificado.
  53. Idem.
  54. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 32.
  55. OLIVEIRA, Juarez de Castro e ALBUQUERQUE, Fernando Roberto P. de C. Projeção da população do Brasil – Parte 1. IBGE – Diretoria de Pesquisas – 2005. Disponível em: www.ibge.com.br/home/estatistica/populacao/tabuadevida/2003/metodologica.pdf. Acessado em: 10.07.08.
  56. DELGADO, op. cit., 2008. p. 12.
  57. Pesquisa Nacional por Amostra do Domicílios.
  58. OLIVEIRA;. FERREIRA; CARDOSO. op. cit., 2008. p. 08.
  59. DELGADO, op. cit., 2008. p. 12.
  60. OLIVEIRA; FERREIRA; CARDOSO, op. cit., 2008. p. 13.
  61. Ibid., p. 09.
  62. MARQUES; BATICH; MENDES, op. cit., 2008. p. 119.
  63. BERTUSSI; TEJADA, op. cit., 2008. p. 69.
  64. IBGE, op. cit., 2008. p. 06.
  65. IBGE, op. cit., 2008. p. 06.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA. Presidência da República. Art. 7º da Lei 9.876/99. www.planalto.gov.br. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_3/Leis/L9876.htm. Acessado em: 05.07.08.

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Sobre o autor
Hugo Lontra da Silva

Bacharel em Direito pela UNESA - Friburgo. Pós-graduando em Direito do Estado pela Anhaguera-UNIDERP. Assistente Legislativo da Câmara Municipal de Nova Friburgo por concurso público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Hugo Lontra. A fórmula do fator previdenciário frente ao princípio constitucional da isonomia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2326, 13 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13750. Acesso em: 20 abr. 2024.

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