Revista de Sociedade limitada
ISSN 1518-4862Desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho: teorias
No Direito do Trabalho, cabe desconsideração da personalidade jurídica somente quando restar caracterizado o abuso de direito, confusão patrimonial ou fraude.
Cessão de quotas da empresa
As quotas concedem aos sócios quotistas direitos políticos e econômicos dentro da sociedade.
Minha EIRELI deixou de existir?
O tipo jurídico EIRELI não existe mais, pois foi automaticamente transformado em SLU.
[Parecer] Novo desenquadramento da SUP
O fato de a consulente estar inscrita na junta comercial e ser constituída sob a forma de sociedade limitada é fator impeditivo de sua tributação pelo regime especial das sociedades uniprofissionais?
Exclusão de sócio minoritário pelo fim da affectio societatis
Na hipótese de algum sócio pôr em risco a continuidade da empresa, a sociedade poderá pleitear sua exclusão sob o fundamento de descumprimento de obrigação social. Mas quando há apenas vontade de expulsar o sócio, sem demonstração de conduta prejudicial?
Quero empreender sozinho. Empresário individual, EIRELI ou sociedade limitada unipessoal?
Você decidiu empreender sozinho e não quer ter sócio. Quais possibilidades o direito empresarial lhe oferece? Empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI e sociedade limitada unipessoal.
Responsabilidade patrimonial do empresário individual sem personalidade jurídica
Mesmo despido da personalidade jurídica, e ainda que a sua responsabilidade seja ilimitada, o empresário pessoa física conta com um simples e robusto sistema protetivo frente aos credores, a permitir que bem desenvolva sua atividade.
A importância da cláusula de sucessão no contrato social
Se o contrato social não possui regras específicas, de acordo com as peculiaridades das partes envolvidas, a relação fica sujeita às regras gerais, previstas em legislações aplicáveis, o que, muitas vezes, pode causar problemas para os herdeiros dos sócios.
Penhora de quotas sociais em sociedades limitadas e o Novo Código de Processo Civil
Estuda-se a possibilidade de penhora das quotas das Sociedades Limitadas, analisando a evolução do tema ao longo do tempo, culminando com a recente previsão existente no Novo Código de Processo Civil.
Dissolução total e parcial de sociedade limitada no novo CPC
O instituto de dissolução de uma sociedade limitada no novo CPC prevê procedimento especial apenas para a parcial. Aplica-se o procedimento ordinário no caso da dissolução total?
Sociedade em débito com sócio pode pedir recuperação judicial?
Imagine a situação em que o maior credor de uma sociedade é o seu sócio controlador. O que deve ser feito?
Sociedade em Conta de Participação: aspectos introdutórios
A Sociedade em Conta de Participação é um instrumento de captação de recursos financeiros e é passível de recuperação de créditos tributários. Apresentamos uma breve análise desse instituto jurídico.
PL 6698/2013: modificações na EIRELI e criação da Sociedade Limitada Unipessoal
Analisam-se as estratégias para tirar empreendimentos da informalidade no PL nº 6.698/2013, que dispõe sobre alterações no Código Civil acerca da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e da criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Responsabilidade tributária do sócio da sociedade limitada
A ausência da atividade empresarial fora dos endereços informados aos órgãos competentes é um fato objetivo, perceptível a todos os sócios, que devem ser responsabilizado pelos tributos que não foram pagos pela pessoa jurídica.
Cessão fiduciária de cotas de sociedades limitadas como forma de garantia de cumprimento de obrigações
Avalia-se a cessão fiduciária aplicada aos contratos de transferência de quotas de sociedades empresárias, como forma de garantia de cumprimento total das obrigações constantes no contrato firmado.
Direito de recesso nas sociedades limitadas à luz da liberdade de associação
Tratando-se de sociedade limitada não regida supletivamente pela Lei das SA, mas pela formação da sociedade simples, incide o art. 1.029 do CC, que disciplina a retirada de modos distintos, conforme se trate de sociedade com prazo determinado ou indeterminado.