Revista de Geral (Direito da Criança e do Adolescente)
ISSN 1518-4862Magistratura e políticas para infância e juventude
A Justiça é frequentemente chamada a atender casos individuais de violação de direitos de crianças e adolescentes decorrentes da falta de políticas públicas. Deve a magistratura participar da formulação dessas políticas?
Crime de exploração sexual de menor e a desnecessidade do intermediário: novo olhar do STJ
O STJ entendeu que, para que seja configurado o crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14, previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, não é necessária a figura do terceiro intermediário.
Projeto de Lei nº 3792/2015: uma nova ferramenta de esperança para as crianças vítimas de violência
Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei da Câmara nº 3792, de 2015, de autoria da Deputada Maria do Rosário, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência. Ele atende ao disposto no Art. 227 da Constituição, na Convenção Sobre os Direitos da Criança e na Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.
A prisão domiciliar e o estatuto da criança e do adolescente Direito da criança à convivência familiar: prisão domiciliar e ECA
Havendo prova idônea das exigências legais, é possível a prisão domiciliar quando, dentre outras circunstâncias, a presença (física, moral ou psicológica) do preso (independentemente do parentesco) for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade
Trabalho educativo de criança e adolescente: exploração de mão de obra de baixo custo?
Não se pode afirmar que a melhor alternativa para os jovens de baixa renda seja a iniciação profissional precoce, todavia, também não é adequado olvidar a real situação de abandono que se encontram diversos adolescentes.
Participação política da criança e do adolescente
Na condição de sujeitos de direito, detentores de garantias fundamentais, crianças e adolescentes têm o direito e o dever de participar de instâncias políticas deliberativas, sobretudo quando estas têm o propósito de definir políticas endereçadas a esse mesmo público.
Ministério Público e inclusão escolar de crianças com deficiência
Cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, categoria na qual estão inseridos os direitos garantidos à criança e ao adolescente, especialmente o direito à educação, e por consequência, o direito a uma escola inclusiva em todos os seus níveis.
Internação do adolescente e tráfico de drogas
O adolescente envolve-se com o tráfico de drogas basicamente por dois motivos: carência de recursos financeiros e dependência em drogas. Então, é necessário analisar se a medida de internação enfrenta, de fato, esses problemas.
A situação da criança na Teoria da Justiça de John Rawls
Não seria justo que uma geração abusasse dos seus descendentes, consumindo a sua riqueza. Nesse sentido, o princípio da justa poupança é corolário do princípio da diferença, pois exige que a geração atual poupe em benefício das gerações posteriores, inclusive a da que as crianças de hoje fazem parte.
Bancos de sêmen em conflito com a Constituição Federal e com Estatuto da Criança e do Adolescente
1- Comentários iniciaisVivemos em um mundo de perplexidades. Ao final do segundo milênio, estamos assistindo a uma série de transformações políticas, econômicas, sociais e, principalmente, tecnológicas. Presenciamos fatos até então inconcebíveis, se pensássemos com a mentalidade de dez, vinte ou…
O bullying e a responsabilidade civil do estabelecimento de ensino privado
A conduta agressiva de alunos sobre seus colegas, sob a omissão dos estabelecimentos de ensino, gera danos que deveriam ser reparados pelos que teriam o dever de interferir.
A absoluta prioridade da criança e do adolescente sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana
O ordenamento jurídico se expressa através de duas espécies normativas: as regras e os princípios. Segundo Dworkin, as regras são normas aplicáveis à maneira do all or nothing [01] (tudo ou nada). Os princípios, por sua vez, não fixam absolutamente…
Fases psicossexuais da infância segundo Freud: exegese psicanalítica para efetividade do art. 17 do ECA
I - INTRODUÇÃO O fenômeno do nascimento do animal e do homem é marcado por significativa distinção psíquica, uma vez que naquele a organização sexual é representada pelo cio, neste último, por sua vez, tem-se sexualidade a partir de sua…
O toque de recolher e o direito infanto-juvenil
RESUMO: Em algumas comarcas brasileiras juízes das varas de infância e juventude têm instituído através de portarias o "toque de recolher". O termo significa a limitação da circulação de crianças e adolescentes pelas vias públicas e em estabelecimentos até certo…
A infração administrativa de não exigência de prova de idade em produtos e eventos não classificados como "livres"
INTRODUÇÃO – Aqui trato da indispensabilidade da exigência de documento de identidade para fazer bem cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como regulamentos dele derivados, como os Alvarás e Portarias Judiciais baixados por Juiz da…
Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: soluções para a efetiva aplicabilidade
RESUMO A criança e o adolescente são o alicerce da sociedade dos anos vindouros, necessitando estes de especial atenção para que bem se desenvolvam. Devem o Estado, a família e a sociedade promover a proteção e o amparo ao menor,…
Gerente de abrigo é condenada por recusar atendimento a crianças resgatadas pelo Conselho Tutelar
Em razão de denúncia de abandono, cinco crianças foram retiradas de seu lar e conduzidas por conselheiros tutelares a uma unidade pública de acolhimento, mas a gerente do espaço se recusou a recebê-las, alegando necessidade de ordem judicial. Denunciada, foi condenada pela Justiça pela infração administrativa do art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que se entendeu aplicável não somente aos pais, mas a toda a sociedade.
Responsabilização dos pais por adolescentes multirreincidentes em atos infracionais
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. DA OMISSÃO PELOS PAIS. 3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA RESPONSABILIZAÇÃO. 3. CONCLUSÃO. 4. REFERÊNCIAS. 1. INTRODUÇÃO Posta-se cada vez mais comum a reclamação de diversos segmentos da sociedade acerca do aumento dos índices de condutas delituosas…