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A violência na mídia e seus reflexos na sociedade

A violência na mídia e seus reflexos na sociedade

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SUMÁRIO: RESUMO ; INTRODUÇÃO ; ABORDAGEM JURÍDICA ; A MÍDIA COMO INSTRUMENTO DE EDIFICAÇÃO HUMANA; O IMPACTO SOCIAL DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA ; O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS; A QUALIDADE DA PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA – ; VIOLÊNCIA E MÍDIA: REPRESSÃO ; VIOLÊNCIA E MÍDIA: PREVENÇÃO; CONCLUSÃO ; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ; NOTAS.


Resumo

Desde tempos remotos, populistas dominantes espetacularizavam a tragédia humana, para tirar proveito do interesse que o macabro desperta nas pessoas. Fatos violentos, reais ou fictícios, continuam sendo explorados como meio de atrair multidões, hoje, através da mídia, de modo efusivo. Para uns, são inequívocos os efeitos nocivos da violência nos meios de comunicação de massa, nas interações sociais, restando discutir-se, entretanto, a magnitude desses efeitos. Para outros, imputar à mídia a culpa pela violência social, não tem sentido; é desviar o foco do problema, para encobrir as verdadeiras causas. A mídia é um recurso extraordinário conquistado pelo homem que deve, ele próprio, ter o domínio total dessa maravilha e encontrar meios de inibir seus reflexos adversos, pela razão inteligente, e estender o debate, exaustivamente, até que se viabilize um final feliz para esse filme cujo papel principal cabe à própria sociedade.

Palavras-chave: Violência, mídia, sociedade, comportamento.


Abstract

Since earlier times, ruling people have explored the human tragedy in order to make use of the curiosity to catch people’s attention from the macabre. Rough, real or fictional facts are being used to draw crowds through the medium impertinently. Some persons don’t have doubts about harmful effects from violence showed on massmedia and social interactions. There is a necessity of arguing the magnitude that results from these effects. Other persons say that has no sense to attribute to the medium responsibility for social, violent behavior. It’s to try divert the focus problem to deny its true causes. Medium is an extraordinary resource conquered by the man. He himself has to dominate this marvel. He must find way to inhibit its adverse effects using his reason. The man has to debate with exhaustion in order to get a happy end to that movie. The main role is of the society.

Key words: Violence, medium, society, behavior.


INTRODUÇÃO

A exploração obsessiva da violência pela mídia seria apenas uma resposta ao público, para satisfazer a sua curiosidade mórbida e saciá-lo no seu apetite pelo trágico? No caso do Brasil, vive-se hoje um "estado de violência", ou o que existe é uma superexploração de fatos violentos? A exposição do público às freqüentes cenas de violência, reais ou fictícias, pela mídia pode interferir na postura comportamental e nas relações sociais? Se se vive uma escalada da violência, quais seriam as suas verdadeiras causas?

Em busca de respostas para indagações dessa natureza, há um debate intenso, uma crescente inquietação da sociedade, o que significa um inconformismo, uma consciência de que se pode e deve-se algo ser feito em favor de melhores condições de vida para as próximas gerações. Sobre as causas da violência, as opiniões são variadas. Há aqueles que a entendem como um subproduto social e que existe em toda sociedade e em qualquer época, como Émile Durkheim [1], que entendia a violência como sintoma de funcionamento ineficiente das instituições sociais, ou falha nos processos de socialização das pessoas. Para Karl Marx [2], a violência seria resultante das lutas de classes, fruto das contradições das conquistas da modernidade e do capitalismo. Hannah Arendt [3] diz que a escalada da violência pode significar a deterioração do poder do Estado, uma vez que "Poder e violência são opostos; onde um domina absolutamente, o outro está ausente". Outros opinam que a violência tem causas difusas como racismo, intolerância, desigualdades sociais, processos de exclusão, ineficácia da lei/impunidade, omissão do Estado entre outras. Ainda há os que acreditam que a mídia, em especial a televisão, gera ou potencializa comportamento agressivo e contribui para o incremento da violência na sociedade.

As possíveis causas da recrudescência do número de ações violentas são temas polêmicos que demandam longa discussão. Mas, quanto aos números, em se falando de Brasil, são inquestionáveis e alarmantes. Por exemplo, a quantidade de incidentes envolvendo jovens é assustadora se comparada com outros países. Uma pesquisa, que será discutida adiante, mostra que o número de jovens de 15 a 24 anos vítimas de mortes violentas chega a 100 vezes mais do que em países que tem condições sócio-econômicas parecidas às do Brasil.

Que participação teria a mídia nesse quadro de violência estampado na sociedade brasileira? Especialmente o rádio e a televisão são instrumentos de mídia poderosos e de grande capacidade de mobilização social, pela capilaridade do seu alcance e pelo fascínio que exerce sobre as pessoas. A sociedade há que saber usar bem todo o potencial dessa ferramenta maravilhosa que detém nas mãos para reconstruir-se, para elevar os níveis de cidadania, afastar em definitivo qualquer sombra de censura e reafirmar as conquistas de liberdade, paz, justiça e solidariedade entre os indivíduos.


1. ABORDAGEM JURÍDICA

No quadro constitucional vigente, a comunicação social é matéria que recebeu tratamento em capítulo próprio e exclusivo – CF/88 - Capítulo V: Da comunicação Social. Num estado democrático de direito, tudo aquilo que é de interesse social há que ser gerido ou controlado pela sociedade através das suas instituições representativas. As organizações particulares, como os indivíduos, têm os seus direitos assegurados constitucionalmente, ao mesmo tempo em que lhes são atribuídos os correspondentes deveres. Dentre aqueles direitos estão os de liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (art. 5º, IX – CF); Em seu art. 220, a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrendo qualquer restrição, observado o que dispõe, e, no parágrafo primeiro, diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, também observados alguns dispositivos e, ainda, o parágrafo segundo veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Mas o parágrafo terceiro, combinado com o art. 221, reza que compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios de preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como o respeito aos valores éticos e sociais. Portanto, cabe à sociedade, através do Estado, escolher o que é melhor para si, o que é de seu interesse e classificar para efeito indicativo a programação a ser dirigida ao público pelos meios de comunicação (art. 21, XVI - CF).

A liberdade de expressão não pode ser confundida com libertinagem. Num Estado democrático de direito não há liberdades absolutas. O proprietário de um órgão de comunicação não pode agir como um ente absoluto, impondo à sociedade o que bem entende, decidindo o que lhe é bom ou ruim. Esse discernimento é competência da União, do Estado que legitimamente representa a comunidade. A plena liberdade de expressão é fundamental, é um pré-requisito do regime democrático. Mas a responsabilidade é o outro lado dessa liberdade.

Censura, não. A Constituição veda essa prática abominável (art. 5º, IX e art. 220, § 2º). Porém, o Estado, em nome da sociedade, não pode liberar-se do dever de controlar o que é por ele autorizado ou concedido. A Portaria 796/00 do Ministério da Justiça, em vigência a partir de setembro/2000, a qual, não obstante considerada tímida pelas ONGs que militam pela melhoria da qualidade da programação, foi, como de hábito, estigmatizada como "reedição da censura" pelos porta-vozes da mídia. A Portaria representa um avanço com referência à adequação da programação veiculada nos meios de comunicação aos locais, horários e faixas etárias do público alvo e atende aos limites legais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que, em seu art. 74 e seguintes, estabelece os limites legais para a classificação indicativa, tornando-a obrigatória, no que diz respeito à proteção do menor. Vê-se, porém, que há muito que se fazer para que o público tenha informação e entretenimento adequados.


2. A MÍDIA COMO INSTRUMENTO DE EDIFICAÇÃO HUMANA

Do ponto de vista de Émile Durkheim [4], o indivíduo está constantemente submetido a "códigos" imperativos e coercitivos impostos pela sociedade. "Vêm a cada um de nós do exterior e são suscetíveis de nos arrastar sem que o queiramos". Ao nascer, o indivíduo já encontra prontas as regras, práticas, crenças, maneiras de agir, de pensar e de sentir. Nessa perspectiva, o indivíduo se torna um edifício da sociedade, moldado e acabado segundo seus parâmetros, suas regras, seus modelos. Assim, a mídia, em especial a partir do aparecimento da televisão em 1929, tem uma função extremamente delicada e imbuída de máxima responsabilidade diante da sociedade no que se refere à formação do indivíduo, com relação aos valores morais, ao caráter, à dignidade, à cidadania e todas as demais qualidades básicas de comportamento e convivência social.

Este é o trabalho indeclinável de cada um, da família, do Estado e, destacadamente, dos meios de comunicação social. Uma sociedade mede-se pelo grau de cidadania dos que a compõem. O cidadão, como se vê, é modelado pela própria sociedade que, para tal, utiliza-se dos meios ao seu alcance. Dentre eles, a mídia, que deve ser passaporte para a inclusão social, promotora da educação em valores, respeitando a cultura e as crenças de cada comunidade. A mídia detém o privilégio do alcance pleno. Falta-lhe encontrar seu verdadeiro sentido de indutora da cidadania, ou seja, despertar no indivíduo o interesse pelo bem comum, pelo bom funcionamento das instituições, pelo bem-estar da coletividade. Divulgar a idéia de priorização dos valores fundamentais: a vida, a liberdade, a paz, o respeito mútuo. Motivar o indivíduo na busca da auto-realização, da mudança de atitudes que fortaleça o caráter, promova a tolerância em relação à família, aos amigos, aos co-habitantes. Favorecer o desenvolvimento de uma consciência crítica para uma maior justeza na percepção e discernimento do bens comuns da humanidade.


3. O IMPACTO SOCIAL DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA

"Nunca se assistiu a tanta violência na televisão como nos dias atuais. Dada a enormidade de tempo que crianças e adolescentes das várias classes sociais passam diante da TV, é lógico o interesse pelas conseqüências dessa exposição. Até que ponto a banalização de atos violentos, exibidos nas salas de visitas pelo país afora, diariamente, dos desenhos animados aos programas de ‘mundo-cão’, contribui para a escalada da violência urbana?" (5).

Segundo Dráuzio Varella essa discussão é antiga. Nos Estados Unidos, país com o maior número de aparelhos por habitante, a autoridade máxima de saúde pública "Surgeon General", já afirmava em comunicado à nação, em 1972: "A violência na televisão realmente tem efeitos adversos em certos membros da nossa sociedade". Segundo o Dr. Dráuzio, desde então, a literatura médica já publicou sobre o tema 160 estudos de campo que envolveram 44.292 participantes, 124 estudos laboratoriais com 7.305 participantes. E acrescenta: "Absolutamente todos demonstraram a existência de relações claras entre a exposição de crianças à violência exibida pela mídia e o desenvolvimento de comportamento agressivo".

Mauro Wolf, italiano autor do livro Teorias da Comunicação, apud Tácito Costa [6], diz não acreditar num processo automático de causa e efeito com relação a alienação provocada pelos meios de comunicação de massa. "Os elementos do público não se expõem ao rádio, à televisão ou ao jornal num estado de nudez psicológica; pelo contrário, apresentam-se revestidos e protegidos por predisposições já existentes, por processos seletivos e por outros fatores". Tácito diz concordar inteiramente com a afirmação de Wolf de que "A interpretação transforma e adapta o significado da mensagem recebida, fixando-a às atitudes e aos valores do destinatário até mudar, por vezes, radicalmente, o sentido da própria mensagem".

Acrescenta Tácito que Wolf repassa criticamente todas as teorias acerca da comunicação de massa e conclui que,

"de uma forma global, todos os estudos acerca da forma da mensagem mais adequada para fins persuasivos, salientam que a eficácia da estrutura das mensagens varia, ao variarem certas características dos destinatários, e que os efeitos das comunicações de massa dependem essencialmente das interações que se estabelecem entre esses fatores" (7).

Questões como o terrorismo suicida, o tráfico de drogas e outros fatos que levam os jovens a exporem suas vidas de forma incompreensível, ou banal, deixam os especialista intrigados. No caso do Brasil, a situação é trágica e alarmante dada a desproporção, em relação aos demais países, do número de mortes violentas de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, principalmente do sexo masculino. Um levantamento com dados de 19 países, mostra que, em 1999 o Brasil liderava, disparadamente, o ranking. Para cada 100 mil habitantes, o número chegou a 93,2 homicídios. A seguir, no ranking, vem o México com 39,7 mortes por 100 mil habitantes; Estados Unidos 27,9, Croácia 3,5, Eslovênia 1,3, Armênia 2,1, Israel 1,9 e Suécia 0,7. Em 1999, no Brasil, foram 116.778 vidas jovens perdidas por causas externas (vítimas de homicídio e acidentes de trânsito, principalmente) [8].

Retorna-se, aqui, ao Dr. Dráuzio Varella [9] que fala de um estudo publicado na revista americana "Science", em abril/02, sobre os efeitos da exposição diária de adolescentes e adultos jovens às cenas de violência na TV. Os pesquisadores acompanharam 707 famílias, com filhos entre um e dez anos, a partir de 1975 quando as crianças tinham em média 5,8 anos, concluindo em 2000 quando essa média chegou aos 30 anos. Nesse período, todos os pesquisados eram entrevistados e avaliavam-se vários quesitos, entre eles renda familiar, a atenção dos pais com os filhos, níveis de violência na comunidade, escolaridade dos pais. O comportamento dos jovens foi avaliado por meio de sucessivas aplicações de um questionário especializado e de consulta aos arquivos da polícia.

Diz o Dr. Dráuzio que, depois de criteriosa avaliação estatística, os pesquisadores concluíram que, independentemente de fatores de risco, a exposição do indivíduo de 14 anos à televisão, por si só, está significativamente associada à prática de assaltos e outros atos violentos posteriormente ao atingir a faixa etária dos 16 a 22 anos, independentemente do sexo, mas essa relação não fica evidente para os crimes contra o patrimônio.

Entende o médico-pesquisador e escritor que o estudo dos pesquisadores americanos é importante não só pela abrangência (707 famílias pesquisadas de 1975 a 2000) ou pela metodologia criteriosa, mas por ser o primeiro a demonstrar, de forma veemente, que a exposição à violência da mídia afeta não somente crianças, mas um universo de pessoas muito maior do que aquele que se imaginava. Conclui o Dr. Dráuzio informando que seis das mais respeitadas associações médicas americanas, entre elas as de pediatria, psiquiatria, psicologia e a influente American Medical Association publicaram, em 2001, um relatório com a seguinte conclusão: "Os dados apontam de forma impressionante para uma conexão causal entre a violência na mídia e o comportamento agressivo de certas crianças".

Para o inglês David Buckingham [10], as pessoas culpam a TV porque não conseguem encarar as reais causas da violência, como a desigualdade social e o racismo. Cita também as armas como fator determinante dos graus de violência:

"Acho que se quisermos apontar uma causa única para a violência ser muito maior nos EUA do que na Inglaterra, é o fato de aqui não termos armas, enquanto nos EUA há quase mais revólveres do que gente". "Daí a obsessão que eles têm quanto à violência na televisão: é uma explicação fácil e bela para um fenômeno muito complexo. E assim não se precisa entrar nas verdadeiras questões, que são muito mais difíceis. Culpa-se o mensageiro e não a mensagem".

Acrescenta ainda que uma das conclusões da pesquisa que fez é que é cada vez mais difícil censurar ou controlar a violência nos meios de comunicação. O que se deve fazer é encontrar um jeito de capacitar os espectadores a fazerem suas próprias escolhas, escolhas bem-informadas. E conclui:

"Eu, como pai, tenho meus próprios critérios, e acho que todos os pais tem seus próprios critérios, que não têm a ver só com a idade da criança, mas com o indivíduo que aquela criança é, com os padrões que você quer manter, e esses padrões variam de uma pessoa para outra".

O Professor Léo Voigt [11] entende ser comum que se imagine que as cenas de violência na televisão motivem o desencadeamento de atos violentos na sociedade. Porém, diz:

"Na minha opinião, nada mais falso, porque é destituído de conhecimento". Estabelece-se a relação porque se olha apenas o discurso midiático. Ao avaliar-se que o conteúdo desse discurso é impregnado de violência, de perversidade, conclui-se apressadamente que o telespectador se identificará com tais valores e será estimulado a praticar ações semelhantes. Nota o Professor: "Costumamos estabelecer, equivocadamente, uma relação simples de causa e efeito quando, na realidade, estamos diante de um fenômeno bem mais complexo. Há de se saber diferenciar a capacidade mobilizatória da televisão, que é muito grande e que deve se direcionar para o interesse da sociedade, da capacidade manipulatória, pela qual imaginamos ser onipotente sobre comportamentos e mentes. A incompreensão destes dois elementos tem produzido um conjunto de críticas que não pertencem à televisão".

Voigt cita estudos que mostram que há uma complexidade maior de elementos entre o que foi proferido pelo discurso da mídia e o que foi assimilado pelo público. Há um universo que determina, em cada lar, em cada indivíduo, o modo como é assistida, interpretada e como seu discurso será reelaborado pelo telespectador. Além do que existe a individualidade de cada sujeito, com decodificadores de mensagens que nunca são iguais.

Todo esse debate sobre a mídia, em especial a televisão, justifica-se, dada a importância consagrada deste veículo como instrumento de conscientização e educação das massas. Necessário se faz o zelo pela sua programação, não a isentando da sua responsabilidade social. Aliás, há que se encaminhar a vigilância civil sobre todos os meios de comunicação. Este é o papel da sociedade, por meio de suas organizações, num sistema verdadeiramente democrático, já que todos os serviços de comunicação são concedidos e autorizados pelo Estado. Os beneficiários dessas concessões, ou seja, os donos das empresas de comunicação, precisam conscientizar-se de que detêm uma permissão pública da qual devem usar, e não abusarem, pois se trata de instrumento de interesse estratégico do Estado para informação, entretenimento e formação que atenda aos princípios de respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


4. O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS.

Nas origens da psicanálise, Sigmund Freud atribuiu as neuroses dos adultos a traumas infantis, estabelecendo uma conformidade entre a extensão dos danos decorrentes do trauma e a vulnerabilidade do indivíduo. Segundo a Professora Maria Lucrécia Scherer Zavaschi [12], no Brasil ainda são raros os estudos de associação de trauma na infância com psicopatologias na via adulta. Segundo a pesquisadora, os técnicos de saúde mental têm absoluta consciência da complexidade da tarefa de buscar a etiologia dos comportamentos violentos do ser humano.

"Há características individuais, além de sociais e ambientais, que concorrem para moldar a personalidade ou definir comportamentos, sobretudo a qualidade dos relacionamentos humanos. Não se pode dizer que os processos violentos e as situações agressivas sejam produto de causa única. Seria uma simplificação insustentável". "Há um mecanismo psíquico – conhecido pelos psicanalistas como mecanismo de identificação -, que pode ser de grande utilidade para o entendimento da importância da qualidade dos relacionamentos dos adultos com as crianças, bem como de todo o ambiente que serve de cenário para os relacionamentos entre os pais e a criança que se encontra em fase de desenvolvimento. O processo de identificação corresponde às experiências infantis. Os êxitos e as falhas no desenvolvimento da criança estão na origem do caráter adulto. Assim, dependendo de quais estímulos a criança recebeu, combinados com suas condições genéticas, o resultado será um adulto qualitativamente mais saudável ou não" (13).

"Surge aí a relevância da televisão. Além de entender a importância da educação familiar e do ambiente escolar, é preciso que se dimensione o papel desempenhado pela exposição da criança aos estímulos e à influência dos meios de comunicação, especialmente os eletrônicos. Na moldagem do psiquismo infantil, há modelos de adultos - pais, professores e outros heróis - com os quais a criança se identifica e que, por isso, influenciam decisivamente no comportamento dos filhos, alunos e fãs. Pela estrutura do mundo moderno, a criança passa muito mais tempo na companhia dos heróis da televisão que com o pai ou o professor. Milhões delas substituem a ausência familiar e compensam sua solidão pela companhia de uma tela colorida, ágil, múltipla e sempre presente e disponível. Os modelos de identificação, positivos e negativos, acabam emergindo desse conjunto de influência. Quanto menor e mais frágil a criança, mais influência sofrerá e mais suscetível será de encontrar num herói violento ou mau caráter o modelo no qual espelhará seu futuro. (...) Uma má programação de televisão, como um mau pai ou um mau professor, pode se juntar decisivamente a circunstâncias pessoais das crianças para se constituir em fator patogênico. Interações sutis repetitivas patrocinadas por programas de televisão podem ter influência (saudável ou maléfica) tão decisiva quanto fatos (felizes ou traumáticos) da vida real" (14)

Paulo Roberto Ceccarelli [15] vê a questão da influência da mídia no comportamento social das crianças segundo o "espaço" criado pela ausência de um ambiente familiar bem estruturado. Neste caso, a criança buscará fora do âmbito familiar referências para construir seu sistema de valor ético-moral. Cenas que evocam violência, agressividade, aquelas que sugerem relações baseadas na desconfiança, na falta de solidariedade e outros fatores anti-sociais podem incutir "valores éticos" contrários àqueles tidos como fundamentais a uma estrutura social edificada em vista do respeito aos direitos do cidadão.

Com relação aos adolescentes, o Professor Ceccarelli diz que:

"a situação tampouco é simples: estes buscam modelos externos durante o período de separação e luto dos modelos familiares. Aqueles carentes de referências no ambiente familiar, encontram nos’valores globais’ respostas lá onde os pais, e em seguida a sociedade, nada lhes propõem, ‘assegurando’ ao sujeito a ilusão de pertencer a um grupo. Alguns movimentos anti-sociais dos adolescentes - delinqüência, uso de drogas... - traduzem bem esta configuração. Em ambos os casos - crianças e adolescentes - quando o mundo interno se encontra mal estruturado e pobre em imagens identificatórias, a televisão pode oferecer ‘soluções’ a conflitos internos. Tal situação é particularmente dramática nas camadas sociais menos favorecidas, vítimas potenciais da propaganda (perversa?) do capitalismo. Pode acontecer que, para muitos, os valores exibidos pela TV sejam transformados em valores sociais de felicidade. Ora, quando se cria entre o Eu do indivíduo e estes ‘valores’ uma distância intransponível, a violência pode ser a única maneira encontrada pelo sujeito como resposta à exclusão na qual este mesmo sistema o colocou".


5. A QUALIDADE DA PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA

Com o fim da censura, a partir da Constituição de 1988, a televisão brasileira, a propósito do uso da liberdade de expressão, vem perdendo a compostura. Aproveitando-se do conformismo do cidadão, faz uma interpretação desvirtuada do dispositivo legal, para sair à caça de audiência usando para tanto de programação que afronta o mínimo de decência e moralidade. Porém, mais recentemente, percebe-se uma crescente mobilização pelo fim do que se chama de "baixaria na tv". Já se acham ações judiciais questionando certas linhas de programação. ONGs movimentam-se no sentido de exigir do poder público um maior controle sobre televisão. O próprio Ministério Público tem-se mostrado atento e iniciado ações contra programas que considera nocivos à sociedade.

O padrão de qualidade do que é exibido nas telas desceu a níveis abaixo do tolerável. A busca frenética por índices de audiência, sem importar os meios para tanto, vem tomando proporções nunca vistas, despertando indignação e descontentamento. Sem levar em conta o horário, assiste-se a todo tipo de exibicionismo de mau gosto: pegadinhas, erotismo acompanhado de linguajar inconveniente, cenas insinuantes de sexo, catastrofismo banalizado com repetição valorizada de tudo que é patético, enfim, há uma verdadeira poluição eletrônica tomando cada vez mais o espaço da comunicação eletrônica de massa.

Sobre a programação infantil, a UNESCO apresentou em 1998 [16] um relatório de estudo global sobre violência na mídia, nos anos de 1996/97. A amostra foi formada por um núcleo original de 23 países, entre eles o Brasil, num universo de 5.000 crianças de 12 anos. 93% das crianças tinham acesso à TV e passavam pelo menos 50% mais tempo assistindo a esse meio do que qualquer outra atividade extra-aula. Os meninos são mais fascinados pelos heróis agressivos. Os heróis da mídia são utilizados pelas crianças como escapismo e compensação por seus problemas. As visões de mundo das crianças são obviamente influenciadas pelas experiências reais tanto quanto pelos meios de comunicação.

A forma como é exibida uma situação determina sua implicação no comportamento da criança. Campanhas de ódio, ou a glorificação da violência acentuam as características de "recompensa" da agressão extrema. As crianças, em geral, não têm capacidade para distinguir entre realidade e ficção. Se as crianças ficam permanentemente expostas a mensagens que promovem a violência como um divertimento ou uma atitude adequada para resolver problemas ou adquirir status, torna-se muito alto o risco de que elas venham a aprender sobre essas atitudes e padrões de comportamento.

Destaca-se, dentre os resultado da pesquisa, a apresentação de cerca de 350.000 dados individuais (5.000 mil estudantes), com mais de 60 variáveis cada um. Em média, as crianças ficam três horas por dia em frente à tela. A televisão é o centro da vida das crianças em todo o mundo e há uma forte correlação entre o acesso à mídia moderna e os valores e orientações predominantes.

As crianças desejam viver em um ambiente familiar e funcional do ponto de vista social e, à medida que tais aspectos pareçam estar ausentes, procuram modelos que ofereçam a compensação por meio do poder e da agressividade. Isso explica o sucesso universal de personagens cinematográficos como "O Exterminador". Preferências individuais por esse tipo de filme não se constituem um problema. No entanto, quando o conteúdo de violência torna-se um fenômeno tão comum que chega a existência de um ambiente agressivo na mídia, aumenta consideravelmente a probabilidade de que as crianças desenvolvam um novo quadro referencial, sendo as predisposições problemáticas canalizadas para atitudes e comportamentos destrutivos.

Na televisão brasileira, vê-se uma verdadeira guerra de audiência entre as redes de emissoras, o que acaba por puxar cada vez mais para baixo o nível de qualidade da programação. Por conta dessa disputa desatinada de mercado, vale tudo.

O público infantil, segundo Andréa Carla Falchi Ferreira Santos, em trabalho citado pela Revista Eletrônica Com Ciência [17], é o mais vulnerável aos apelos televisivos, sendo facilmente impressionado, em virtude de estar a sua personalidade ainda em formação. Por isso, as informações que recebe pela televisão são entendidas e processadas segundo o universo psíquico da criança, que inclui o ambiente em que vive. Essa influência pode estabelecer padrões de comportamento, acrescenta Santos. A programação infantil, visivelmente, tem sofrido os efeitos da deterioração geral dos conteúdos programáticos da televisão. A pesquisa da ONU/1998 revela que a televisão brasileira exibe 20 crimes por hora de desenho animado. Num mapeamento estatístico feito com seis emissoras de transmissão aberta detecta 1.432 crimes em uma semana de desenhos animados, conforme mostra o quadro a seguir:

Os crimes nos desenhos animados

Globo

SBT

Band

Record

Manchete

Cultura

Total

Programação total avaliada (em horas)

166

149

159

160

143

135

912

Desenhos animados exibidos dentro da programação (em horas)

12

36

4

8

5

6

71

Porcentagem de desenhos na programação total

7,23

24,16

2,52

5

3,5

4,44

7,79

Número de crimes ocorridos nos desenhos

259

753

31

164

160

65

1.432

Número de crimes a cada hora de

desenho

22

21

8

21

32

11

20

Fonte: Organização das Nações Unidas/ONU

Bandeirantes e TV Record lideram os homicídios em seus desenhos animados e a TV Globo vence em lesões corporais. A média mais alta (32 crimes por hora) ficou com a TV Manchete. Dos crimes cometidos, 38% tinham justificativas (reagir à violência) e 34% eram inteiramente gratuitos. Em geral não há polícia. Os crimes não geram conseqüências à vítima e não existe intermediação (alguém para dirimir conflito).

Esse mapeamento estatístico resultou da crescente preocupação da sociedade com o conteúdo "vale-tudo" das programações em meio a estudos acadêmicos, especialmente dos Estados Unidos, indicando suposta relação entre TV e comportamentos anti-sociais.


6. VIOLÊNCIA E MÍDIA: REPRESSÃO

Num Estado democrático de direito, a solução para os problemas de ordem coletiva deve encaminhar-se pela discussão ampla, pelo debate exaustivo, onde as partes interessadas possam defender-se dentro da legalidade, diretamente ou por representação, segundo a ordem jurídico-democrática. No caso brasileiro, em que pesem as nossas deficiências na condução das discussões relativas a problemas sociais, em virtude das nossas posturas de cidadania, não há mais espaço para as soluções verticalizadas, autoritárias, a poder de "decretações mandonistas". Hoje, tudo passa pela via democrática do debate e da justiça.

Os representantes da mídia hão de entender, em primeiro lugar, que a ordem jurídica não consagra direitos e garantias que não tenham limitações subjetivas. Sempre que alguém exerce um direito, o faz em face de outrem. A ordem constitucional baniu a censura, nem por isso os meios de comunicação podem sentir-se investidos do direito de exibir o que quiserem. Depois, a sociedade está atenta, através de suas representações organizadas ou mesmo por ações diretas. O Ministério Público tem agido tempestivamente, cumprindo o seu papel constitucional de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. ONGs procuram cada vez mais se fortalecer como instrumentos de defesa social; o Estado manifesta-se dentro dos limites constitucionais e rechaça as acusações de negligência e omissão. A proibição de censura não afasta do Poder Público o dever de "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão" (CF, art. 21, inc. XVI).

As diretrizes constitucionais são colidentes? Como conciliar vedação à prática de censura e dever de regulação? O Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre [18] escreve que "A interpretação da Lei Maior se faz a partir do diagnóstico de que o objeto da interpretação é um manancial de tensões e que tudo deve ser feito não para escolhas excludentes, mas para a harmonização de regras e princípios".

A União vem exercendo sua missão fiscalizadora e classificando segundo faixas etárias e horários de exibição as programações, conforme Portarias publicadas pelo Ministério da Justiça. Em relatório elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça [19], encontra-se inequívoco demonstrado que o Estado vem atuando de maneira contínua e sistemática, dentro dos limites legais, em defesa do direito dos cidadãos. Não fosse assim, não teria sentido o ajuizamento de mandado de segurança proposto pela ABERT contra dispositivo da Portaria Ministerial 796/2000 que estabelece limites às exibições televisivas.

A discussão doutrinária é tensa. Alguns entendem, por exemplo, que a suspensão de um programa de televisão, por decisão judicial caracteriza o retorno da censura. É o que acha José Paulo Cavalcanti Filho [20]. Alberto Dines diz que "A suspensão de uma emissão televisiva antes de conhecido o seu teor, por mais justificadas e justificáveis que sejam as razões que a motivaram, é um ato censório inequívoco" [21]. Domingos Sávio Dresch da Silveira, apud Eugênia Augusta Gonzaga Fávero [22], após pesquisar nos grandes nomes da doutrina brasileira (José Afonso da Silva, José Cretella Júnior, Celso Ribeiro Bastos, Pinto Ferreira), ensina claramente o que significa censura: ato praticado por agente da administração pública, não pela justiça, para vedar uma obra, sem o devido processo legal, e tendo como base critérios vagos". Acrescenta que a caracterização de censura não é o fato de ser prévia ou posterior, mas o fato de ser aplicada por agente do Estado, de ter caráter incontrastável, ou seja, não admitir recurso, defesa ou contraditório, e de ser baseada em critérios vagos como a moral e a ordem pública.

O Art. 74 do ECA, sintonizado com a Constituição (Art. 21 – XVI), diz: "O poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada". Não pode ser mais aceita a falácia, para alguns com expressão de verdade, de que a melhor fiscalização é a do telespectador, que o melhor controle é o remoto. São os mesmos "alguns" que classificam todas as ações do poder público, inclusive as da justiça, como retorno da censura, sempre que lhes contrariem os interesses. Alberto Dines [23] propõe um "controle social" sobre a mídia eletrônica que, segundo ele é "um elenco de iniciativas que começam com a auto-regulação, passam por ouvidorias e corregedorias abertas e devem culminar com agências fiscalizadoras oficiais que podem ter o formato da FCC americana ou da britânica Press Complaints Comission".


7. VIOLÊNCIA E MÍDIA: PREVENÇÃO

Ações isoladas, visando a soluções rápidas para as questões relativas à violência na mídia, podem entender-se improváveis. É assunto para discussão ampla e permanente, envolvendo um maior leque possível de interessados, do qual se extraiam decisões dotadas de legitimidade que viabilizem a sua implementação. A mídia tornou-se a principal instituição de influência sobre a formação da criança, especialmente, esse gigantesco professor eletrônico: a televisão. Obviamente, é de interesse público os conteúdos da programação televisiva e assim deve ser discutido pela sociedade, a quem cabe o papel principal neste filme.

Compete ao Poder Público, dentro dos limites constitucionais, estabelecer formas adequadas de controle e classificação dos programas a serem exibidos. O Governo deve também ter a iniciativa de firmar convênios com organismos internacionais (Unicef, Unesco, ONU, Banco Mundial e outros), a fim de fortalecer as redes de TV estatais, ampliando o seu alcance, diversificando sua programação tornando-a mais atrativa e dirigida ao público infanto-juvenil. Para isso, há que participar as UFs, municípios, MEC e todas as instituições correlatas.

Órgãos e profissionais da educação devem contribuir, discutir e alterar currículos, humanizar a educação, educar para a cidadania, para a paz, inclusive no trânsito, para a solidariedade e o respeito ao direito alheio, em detrimento do mero adestramento profissional para a competição mecânica egoísta.

A família, apesar de fortes argumentos contrários, continua sendo importante instituição social e, como tal, não pode liberar-se do seu papel na construção da pessoa, do cidadão. Os pais devem assumir uma postura responsável, cercarem-se de bons exemplos para os filhos. "Pais que assistem a programas de mensagem destrutiva dos valores espirituais, éticos, sociais, dificilmente convencerão seus filhos de que o programa não presta, que não é recomendável para a idade deles" [24], diz o Juiz Federal Carlos A. Tôrres Nobre.

Não se discute que a violência é um subproduto das ações humanas. A questão é estabelecer quais ações têm maior participação na geração de violência. Para encaixar, ou não, a violência na mídia como elemento gerador de atos agressivos, têm-se desenvolvido inúmeros trabalhos. Um abrangente e detalhado estudo realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul [25], mostra que a exibição de violência na mídia tem efeitos inequívocos. Afirmam os pesquisadores que "Há correlações significativas entre a freqüente exposição à violência na televisão e o comportamento agressivo, e as evidências indicam claramente que o último é uma conseqüência da primeira". O foco das pesquisas passa a ser então a magnitude dos efeitos de cenas violentas na mídia, já que não há mais dúvidas de que esses efeitos existem. Dizem os pesquisadores:

"A influência da televisão é compreensível quando nos lembramos de como é que as crianças aprendem. Desde o surgimento da raça humana, as crianças aprenderam habilidades e valores observando os demais. Os bebês, por exemplo, desenvolvem a linguagem imitando seus pais. As crianças são como esponjas em sua capacidade para absorver o conhecimento, desde o nascimento. Com experiência limitada, elas se baseiam nos modelos para aprender a agir no mundo. Literalmente experimentam o comportamento adulto, vestindo as roupas destes e imitando o comportamento que observaram".


8. CONCLUSÃO

Se, por um lado, o instinto humano é dado ao fascínio pela tragédia, como sugere alguns, por outro, regozijos sejam dados pelo privilégio da razão, do senso crítico, do discernimento de que é provida a raça humana. Ou seja, feliz o homem por poder escolher, como bem entender, a forma e o destino de como e para onde se conduzir. A sociedade pode, então, enfeixar suas vontades e direcioná-las a seu livre arbítrio. A mídia é um bem da sociedade e, portanto, deve submeter-se às suas vontades. Se a mídia faz parte das circunstâncias formadoras de homens, então que se humanize a mídia. Que os operadores sociais voltem-se para as massas, não apenas usando-as como meio de lucros e de auto-promoção. Porém, para oferecer-lhe reais oportunidades de experiência crítica.

A mídia deve apresentar-se como instrumento de promoção do indivíduo para a paz, para a convivência harmoniosa, ancorada em princípios de respeito mútuo, tolerância, solidariedade e consciência de si mesmo. A mídia pode e deve ser ferramenta de motivação que suscite no indivíduo uma visão ativa e crítica do mundo, encorajando-o a adquirir novas experiências. Todo esse extraordinário potencial que tem a mídia deve ser canalizado para alavancar a educação e promover o desenvolvimento da pessoa humana. Todo poder e alcance da mídia devem ser direcionados como subsídios à sociedade nesse imenso desafio que é a construção de melhores condições de vida para as futuras gerações.


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NOTAS

1 DURKHEIM, E. As regras do método sociológico. In. GIANNOTTI, José Arthur (Org.). Durkheim. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978

2 ESPAÇO MARX. Acervo. Manifesto Comunista. Maringá-PR. Disponível em http://www.geocities.com/espmarx/acervo.htm. Acesso em 21.10.03.

4 ARENDT, H. Sobre a Violência. Trad. André Duarte. 1.ed. Rio de Janeiro. Relume-Dumará. 1994. 47p.

5 CEFET/PR – Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná. As Grandes Teorias da Sociologia. Pensamento Sociológico de Émile Durkheim. Cornélio Procópio-PR. Disponível em http://www.cp.cefetpr.br/pessoal/gombi/sociologia.html. Acesso em 18.10.03.

6 VARELLA, D. Violência na TV. Observatório da Imprensa. São Paulo, mai. 2002. Disponível em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/asp0805200299.htm. Acesso em 11.10.03.

7 COSTA, T. Além dos Apocalípticos e Integrados. Baixo nível. Observatório da Imprensa. São Paulo. Dez. 2001. Disponível em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/asp12122001995.htm. Acesso em 11.10.03.

8 COSTA, T. Op. Cit

9 MUG, MAURO. Brasil: jovens e violência. O Estado de S. Paulo: Editorias. São Paulo, mar. 2002. Disponível em http://333.estado.estadao.com.br/editorias/2002/03/22/cid043.html. Acesso em 06.10.03.

10 VARELLA, D. Op. Cit.

11 BUCKINGHAM, D. Recriando a TV na sala-de-aula. Entrevista: Gilka Girardello. Ateliê da Aurora. Florianópolis-SC, abr. 2002. Disponível em http://www.aurora.eps.ufsc.br. Acesso em 16.10.03.

12 VOIGT, L. A Televisão e a Violência. O Poder Atribuído. UFRGS. Porto Alegre, mai. 1998. Disponível em http://www.ufrgs.br/psiq/vio_apre.html. Acesso em 17.08.03.

13 ZAVASCHI, M.L.S. A psicanálise e a psiquiatria infantil e de adolescentes. Revista de Psiquiatria do RS. Porto Alegre. 1996.

14 ZAVASCHI, M.L.S. A Televisão e a Violência. Uma Força a ser Utilizada. UFRGS: Psiquiatria. Porto Alegre, mai. 1998. Disponível em http://www.ufrgs.br/psiq/vio_apre.html. Acesso em 17.08.03.

15 ZAVASCHI, M.L.S. Op. Cit.

16 CECCARELLI, P.R. Violência e TV. Belo Horizonte, mar. 2002. Disponível em http://www.ceccarelli.psc.br/portugues/html/principal.htm. Acesso em 16.10.03.

17 Organização das Nações Unidas/ONU. TV Brasileira, crimes e Desenho Animado. Instituto de Defesa do Telespectador. Belo Horizonte,1998. Disponível em http://www.tvbem.org.br/onu.html. Acesso em 12.10.03.

18 Com Ciência: Revista Eletrônica de Jornalismo Científico. Violência: Faces e Máscaras. Reportagens. São Paulo, nov. 2001. Disponível em http://www.comciencia.br/reportagens/violencia/vio07.htm. Acesso em 10.10.03.

19 BRASIL. Poder Judiciário. Subseção Judiciária de Uberaba. Ação Popular. Sentença. Proc. 20023802000506-2. AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil. Brasília, ago. 2003. Disponível em http://www.atontecnologia.com.br/clientes/ajufe/index.php?ID_MATERIA=546. Acesso em 18.10.03.

20 BRASIL, Poder Judiciário. Op. Cit.

21 CAVALCANTI FILHO, J.P. A Musa da Censura e o Supremo. Observatório da Imprensa, São Paulo, out. 2003. Disponível em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/jd141020033.htm. Acesso em 18.10.03.

22 DINES, A. Esse debate não Pode Parar. Observatório da Imprensa, São Paulo, out. 2003. Disponível em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/jd300920031.htm. Acesso em 18.10.03.

23 FÁVERO, E.A.G. Censura ou punição. Observatório da Imprensa, São Paulo, out. 2003. Disponível em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/jd071020031.htm. Acesso em 18.10.03.

24 DINES, A. Esse debate não Pode Parar. Op. Cit.

25 BRASIL. Poder Judiciário. Op. Cit.

26 RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Comitê de Estudos da Violência. A Televisão e a Violência. UFRGS. Porto Alegre, mai. 1998. http://www.ufrgs.br/psiq. Acesso em 17.08.03.


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SANTANA, Marcos Sílvio de. A violência na mídia e seus reflexos na sociedade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 276, 9 abr. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5062. Acesso em: 1 maio 2024.