PARECER JUDICIAL NÃO ENTENDIDO
Caros Senhores.
Conforme já se sabe nesta lista, vou começar meu curso de direito, as 56 anos no proximo semestre...Assim solicito as devidas desculpas por não entender o parecer que saiu (E A UNIVERSIDADE NÃO SABE?) na página do tribunal.
Minhas dúvidas são ainda maiores em virtude das datas. "Condulta realizada em 19/04/2008" e concluso ao Juiz em 26/03/2008?
INTEGRA.
2008.83.00.005367-2 Observação da última fase: c/solange p/juíza assinar sentença/jjs (18/04/2008 09:41) Autuado em 25/01/2008 - Consulta Realizada em: 19/04/2008 às 22:04 AUTOR : MARIA EULALIA DE MORAES MELO E OUTROS ADVOGADO : TATIANA MARIZ E OUTRO RÉU : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE PROCURADOR: FABIANA S. DANTAS 12 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.13.08 - Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público - Administrativo: ANULAÇÃO DO CONCURSO - EDITAL40/2007
Concluso ao Juiz em 26/03/2008 para Sentença
Do exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse de agir. Deixo de condenar as partes nas despesas processuais, considerando o que dispõe o art. 5°, LXXIII1, da CF/88. Sem reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o MPF.
1 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Pergunto: O processo está encerrado?