Respostas

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 03 de outubro de 2007, 15h24min

    onde vc viu isso? nunca vi!!!!

    Cite artigos, etc.

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    R

    Rafael Pereira de Albuquerque. Quinta, 04 de outubro de 2007, 14h33min

    Que eu saiba tombo quer dizer queda. Aqui na Paraíba não tem disso não. Essa cifra é local.

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    C

    Carlos Quinta, 04 de outubro de 2007, 15h22min

    Edson,

    Apesar de não atuar nesta área, acredito que "tombo na VEP" refere-se ao número do processo desta vara.

    Abs.

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    jptn Sábado, 06 de outubro de 2007, 14h31min

    A nossa VEP tornou patrimonio da humanidade?

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sábado, 06 de outubro de 2007, 15h50min

    Edson,

    CES deve ser uma sigla e você poderia perguntar a alguém que trabalha na VEP...não sei o que é. Já TOMBO, está correto o Carlos, é uma numeração...Normalmente há muitas petições mecionando o termo da seguinte forma "...Fulano de Tal vem nos Autos tombado sob o nº tal..." Há algumas definições que Tombo é registro e arquivamento de papéis, livros e autos findos de um cartório ou o lugar onde eles são arquivados.

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    A

    ALEX CAETANO DOS REIS Segunda, 08 de outubro de 2007, 6h20min

    Esta é fácil.
    TOMBO NA VEP, e quando vc escorrega na VEP e cai, ou seja, voce levou um tombo na VEP.

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    J

    Jandira Marques Terça, 25 de maio de 2010, 12h47min

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_73/artigos/MarcoAntonio_rev73.htm

    As expressões "Livros do Tombo" e "Tombamento" provêm do Direito Português, para o qual a palavra tombar significa: inventariar, arrolar ou inscrever nos arquivos do Reino, guardados na Torre do Tombo, em Lisboa, usado pela primeira vez no Código de Processo Civil Luso de 1.876, como sinônimo de demarcação.

    Abrimos um parêntese cultural, pois não poderiam os portugueses guardar seus bens inventariados de maior importância em um local de raízes mais históricas, ou seja, em uma torre, visto que na Europa ocidental, mais especificamente no Império de Carlos Magno (Sec.VI), foi criado o conceito de que as torres seriam os abrigos dos anjos, verdadeiros pombais onde os eles pousariam e se abrigariam. Esse seria um local sagrado guardado por anjos, além de servir de posição estratégica para a guarda militar, a fim de se posicionarem para avistarem uma aproximação inimiga ao longe.

    Assim, todas as cidades a partir do século VI procuravam construir as suas próprias torres e quanto maiores, mais anjos abrigariam e conseqüentemente, mais protegidas as cidades estariam, essa crença persiste até os nossos dias através das torres das igrejas.

    A palavra "Tombo" tem origem no latim vindo de tumulus (elevação de terra) e não se confunde com o verbo "tombar", do significado "botar abaixo", que deriva da palavra tômon, originaria da língua alemã, que foi passada para o inglês, que passou para o espanhol, que por sua vez chegou ao idioma português, como bem explica o ilustre luminar Pontes de Miranda ( in COMENTÁRIOS à Constituição de 1967. Revista dos Tribunais, t.6, p.371.).

    "Por tradição, o legislador pátrio conservou tal expressão, iniciando-se assim a conservação de nosso patrimônio lingüístico, dando exemplo aos que devem conservar", segundo os dizeres do festejado mestre e doutrinador Hely Lopes Meirelles.

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    Jandira Marques Terça, 25 de maio de 2010, 12h50min

    http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=46


    Significado do termo TOMBO


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    A expressão Tombamento e Livro de Tombo, provém do Direito Português, onde a palavra tombar tem o sentido de registrar, inventariar inscrever bens nos arquivos do Reino.


    Tal inventário era inscrito em livro próprio que era guardado na Torre do Tombo, a torre albarrã, do castelo de São Jorge, em Lisboa (Portugal).


    Ali se guardavam, para além dos referidos tombos de registo e demarcação de bens e direitos, os documentos da Fazenda, os capítulos das Cortes, os livros de chancelaria, os registos de instituição de morgados e capelas, os testamentos, os forais, as sentenças do juiz dos feitos da Coroa, as bulas papais, os tratados internacionais, a correspondência régia e muitos outros documentos oficiais da história do país, e muitos referentes à História do Brasil.


    Na atual designação oficial, o Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo é uma instituição com uma longa história, maior do que a da maioria dos próprios documentos que conserva.


    Para a normalização, descrição e produção de instrumentos técnicos dos bens a preservar, a Lei Estadual N.º 1.211, no artigo terceiro, descreve a forma de se adotar o registro dos bens patrimoniais: EM LIVRO TOMBO.




    Lei Estadual N.º 1.211
    Data: 16 de setembro de 1.953
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    ARTIGO 3º - A Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná possuirá quatro (4) Livros do Tombo, nos quais serão inscritos as obras a que se refere o artigo 1º desta Lei a saber:


    1) - no livro do tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica,etnográfica, ameríndia e popular, bem assim os monumentos naturais;


    2) - no livro do tombo histórico, as coisas de interesse histórico e obras de arte histórica;


    3) - no livro do tombo das belas artes, as coisas de arte erudita estadual, nacional ou estrangeira.


    4) - no livro do tombo das artes aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das Artes Aplicadas, nacionais e estrangeiras;



    Ver a íntegra da Lei Estadual N.º 1.211

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    J

    Jandira Marques Terça, 25 de maio de 2010, 12h50min

    C carta
    E execução
    S entença

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