Pelos tramites legais, me foi expedido um alvara da prefeitura local para de molição de um imóvel adquirido por mim. Após quinze dias, o alvara foi cassado, por força de uma liminar através de uma ação civil pública. Em 30 dias o imóvel passou pelo processo de tombamento e já está publicado no diario oficial o seu tobamento. Não posso fazer mais nada no imóvel, só o adquiri porque me informei e estava tudo bem.

O que posso fazer?

Ajudem-me

Respostas

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    Pedro Terça, 07 de novembro de 2006, 20h26min

    Olá. No seu caso, existem algumas alternativas para que voce nao se veja no prejuízo, se é que lhe foi causado algum, com o tombamento.
    O tombamento é ato administrativo de proteçao ao patrimonio publico cultural. proteçao dos bens de valor histórico, cultural, arqueologico, turistico, artistico ou paisagistico do nosso Brasil.

    Se vc considera que seu bem, tombado, não pertence a este patrimonio cultural, e nao havia motivos para que fosse tombado, pode tentar desfazer, ou cancelar o ato de inscriçao, ou se ainda for provisório, tentar impugnar o ato de tombamento, via açao judicial, contra o ente competente pelo tombamento. Apesar de nao ser muito comum.

    O que diz respeito à indenização, o tombamento "per se" não gera qualquer dever indenizatório por parte do Poder Público. (entendimento da maioria). Mas, se comprovado o prejuízo efetivo causado pelo tombamento, certamente fará jus à indenização, que deverá ser formulado o pedido dentro de 5 anos do tombamento. Há quem entenda que o simples fato de tombamento, geraria sempre direito indenizatório. Nao é o meu entendimento, visto que em certos casos o tombamento pode até mesmo gerar vantagem pela valorizaçao do bem.

    Pode-se tentar na área civel, o desfazimento da compra e venda do imovel, ou indenizaçao contra o alienante do bem, se este já sabia que seu bem estava na iminencia de ser tombado, ou se já havia se iniciado algum procedimento técnico para a posteriro efetivação do tombamento, e, deste fato nao lhe deu notícia. pela sua boa-fé. Mas se o alienante ao lhe vender o imóvel nada sabia, e ainda, nada tinha sido feito, nao é responsável.

    O melhor a se fazer é procurar um bom advogado especializado em D. Administrativo para que possa lhe orientar melhor sobre seu caso concreto.
    Boa sorte.

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