Caros colegas: Em uma situação em que o executado deixou de pagar 20 prestações alimentícias, e agora com a execução e já sabendo que possivelmente virá mandato de prisão em seu desfavor, queria saber a possibilidade do pagamento de apenas 3 prestações e o restante na forma de execução comum. Ainda é possível?

Respostas

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    Julianna Caroline Sexta, 04 de outubro de 2013, 11h52min

    Não.
    Isso porque são as 3 últimas e mais as que se venceram durante o processo.
    As 17 para trás será por penhora mesmo.

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    pensador MG Terça, 15 de outubro de 2013, 12h45min

    Gostaria de saber até onde o Promotor pode atuar numa ação de execução de alimentos, tendo em vista que o ALIMENTADO já tem 21 anos?

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    Cruz1 Terça, 15 de outubro de 2013, 12h56min

    se o filho não estiver fazendo faculdade ou um curso tecnico a sua obrigação de pagar acabou aos 18 anos. voce tem que da entrada novamente pedindo a exoneração da pensão.

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    pensador MG Terça, 15 de outubro de 2013, 13h04min

    sim, mas digamos que esteja fazendo um dos cursos, ainda com 21 anos o PROMOTOR pode continuar no processo"?

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    Cruz1 Terça, 15 de outubro de 2013, 13h14min

    ate voce seria obrigado a continuar pagando ate os 24 anos, mais se não tiver condição financeira, pode tentar recorrer.

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    pensador MG Terça, 15 de outubro de 2013, 13h33min

    E o promotor de justiça?

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    Julianna Caroline Terça, 15 de outubro de 2013, 13h40min

    O Ministério Público sempre está nos processos, PensadorMG, independente do tipo do processo.
    O Promotor figura como uma entidade que faz o papel de fiscalizar o processo e garantir que tudo ande conforme a Lei.

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    Efêmero Suspenso Terça, 15 de outubro de 2013, 13h43min

    O promotor de justiça, para melhor compreensão, é o advogado da sociedade. Pede condenação e pode pedir absolvição na seara penal, em outras serve como defensor dos interesses coletivos e da sociedade e do bem comum.

    wikipédia:

    Os promotores são membros do Ministério Público, que é uma função essencial à justiça, responsável pela defesa da ordem jurídica e cabendo-lhe privativamente a iniciativa da ação penal pública (processos criminais onde o delito é considerado grave o suficiente para que seja apurada a culpa independentemente da vontade ou iniciativa do ofendido). Além disso, atuam na defesa do patrimônio público, do meio-ambiente, dos direitos dos consumidores, do direito econômico, defesa do patrimônio histórico-cultural brasileiro, defesa dos hipossuficientes tais como crianças, idosos, minorias etc. dentre muitos outros interesses coletivos de relevância social.

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    pensador MG Terça, 15 de outubro de 2013, 22h05min

    Caros colegas, o que aprendi na última aula em minha faculdade diz o contrário: em se tratando de ação de alimentos ou execução de pensão, as partes sendo maiores, o promotor deve se abster de participar da questão.

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