Senhores, esta semana tivemos mais uma decepção por conta de nossa Câmara dos Deputados: a institucionalização da "gazeta", oficializando no regimento da casa o trabalho somente de terça a quinta-feira, em mais uma afronta ao povo brasileiro. Não concordando com isso, o que considero uma imoralidade (mais uma), fiquei pensando no que poderia fazer a respeito. O item 73 do artigo 5º da Constituição Federal diz que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Então, segunda-feira procuro a Justiça Federal, e protocolo ação pedindo a anulação desta barbaridade? Posso fazer isso? E, seria junto à Justiça Federal, ou outro órgão do judiciário?

Respostas

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    gg2010cx Sábado, 20 de outubro de 2012, 16h19min

    E então, senhores? Alguma sugestão?

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