Ciganos
Como fica a situação dos ciganos diante do código civil? Há alguma lei referente a eles?
Como fica a situação dos ciganos diante do código civil? Há alguma lei referente a eles?
ALÉDIO, BOA NOITE.
Inexiste previsão no Código Civil. Mas a Constituição de 1988 quase teve um artigo específico determinando o efetivo respeito à minoria cigana. O então Deputado Antônio Mariz propôs emenda proibindo discriminação em razão da etnia ou do nomadismo. Não prevaleceu, a final. Ainda assim, estão os ciganos abrangidos pela grande proteção dada pelos artigos 215 e 216 da Constituição, que manda preservar, proteger e respeitar o patrimônio cultural brasileiro, o qual é constituído pelos modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos os segmentos étnicos que formam o processo civilizatório nacional.
Como toda minoria étnica, os ciganos têm direitos fundamentais. O primeiro deles é o direito a não ser objeto de discriminação. E a discriminação ocorre quando os ciganos recebem tratamento distinto do concedido aos não ciganos, unicamente em razão de sua pertinência a seu grupo étnico. Assim ocorre, por exemplo, quando seus vizinhos sempre atribuem a autoria de qualquer pequeno delito contra o patrimônio aos membros da comunidade cigana, pelo só fato de, por preconceito, acharem que são eles os mais propensos a tais investidas. É comum a população acusar os ciganos de delitos que a própria população é que pratica.
Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva aprovou 29 propostas que beneficiam o povo cigano durante a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, entre elas garantia de respeito, tratamento, direito e solidariedade iguais aos não ciganos, assegurar o respeito à cultura, garantir a inclusão do povo cigano em toda campanha de saúde e educação e às barracas ciganas o mesmo direito de inviolabilidade estabelecido às casas residenciais. Em 2006 o presidente estabeleceu que 25 de maio é o Dia Nacional do Cigano.