Respostas

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    Cristina Siliprandi Giordani Terça, 21 de abril de 2009, 21h58min

    Não há lei especial.

    Atenciosamente,

    Cristina Siliprandi Giordani
    [...]

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 20h23min

    ALÉDIO, BOA NOITE.

    Inexiste previsão no Código Civil. Mas a Constituição de 1988 quase teve um artigo específico determinando o efetivo respeito à minoria cigana. O então Deputado Antônio Mariz propôs emenda proibindo discriminação em razão da etnia ou do nomadismo. Não prevaleceu, a final. Ainda assim, estão os ciganos abrangidos pela grande proteção dada pelos artigos 215 e 216 da Constituição, que manda preservar, proteger e respeitar o patrimônio cultural brasileiro, o qual é constituído pelos modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos os segmentos étnicos que formam o processo civilizatório nacional.

    Como toda minoria étnica, os ciganos têm direitos fundamentais. O primeiro deles é o direito a não ser objeto de discriminação. E a discriminação ocorre quando os ciganos recebem tratamento distinto do concedido aos não ciganos, unicamente em razão de sua pertinência a seu grupo étnico. Assim ocorre, por exemplo, quando seus vizinhos sempre atribuem a autoria de qualquer pequeno delito contra o patrimônio aos membros da comunidade cigana, pelo só fato de, por preconceito, acharem que são eles os mais propensos a tais investidas. É comum a população acusar os ciganos de delitos que a própria população é que pratica.

    Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva aprovou 29 propostas que beneficiam o povo cigano durante a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, entre elas garantia de respeito, tratamento, direito e solidariedade iguais aos não ciganos, assegurar o respeito à cultura, garantir a inclusão do povo cigano em toda campanha de saúde e educação e às barracas ciganas o mesmo direito de inviolabilidade estabelecido às casas residenciais. Em 2006 o presidente estabeleceu que 25 de maio é o Dia Nacional do Cigano.

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    Elisete Almeida Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 20h33min

    Caro Alédio;

    Apesar da bela exposição feita pelo Dr. Herbert, e concordar que devem ter tratamento igual, se for possível, seja mais específico, uma vez que o Código Civil é enorme.


    Cumprimentos

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    Elisete Almeida Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 20h39min

    Ops! Só agora fui ver que o post inicial é de 2009. KKK! O senhor Alédio já deve ter sanado a dúvida dele.

    Desculpa.

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    Elisete Almeida Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 20h39min

    Caro Dr. Herbert;

    O Sarkozy não pensa como o Lula. Kkkkk!

    Cumprimentos

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