DUVIDA
O Vereador em pleno exercício da sua legislatura pode participar de uma AÇÃO POPULAR OU INICIATIVA POPULAR?
O Vereador em pleno exercício da sua legislatura pode participar de uma AÇÃO POPULAR OU INICIATIVA POPULAR?
Estimado senhor Flávio Meira,
A sua resposta está na Carta Maior, Título II, Capítulo I, art. 5º,LVXXIII, como segue:
"TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
(...)" [MAIÚSCULAS no texto do inciso LVXXIII nossas]
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Ora, compreendido que um vereador é um cidadão não deixa de sê-lo pela investidura no mandadato legislativo então, logicamente, posto que incluído no quantificador indefinido QUALQUER, poderá, SIM, participar de ação ou iniciativa popular, enquanto cidadão, não invocando prerrogativas da vereança ou do cargo público.