O PROJETO DE LEI Nº 84/99 - CRIMES DE INFORMÁTICA, UM PASSO PARA FRENTE OU PARA TRÁS ?
É inegável que a internet faz parte da vida do homem contemporâneo. Atualmente, as relações de comunicação entre as pessoas está a cada dia mais fácil e rápida, isso faz com que o bom uso do computador acelere a troca de conhecimentos entre os seres humanos, seja conhecimento cultural, científico ou social. Paralelamente ao desenvolvimento de atividades positivas temos visto que também se desenvolvem atividades criminosas pela internet. Ora, a internet é um meio utilizado pelo homem para viabilizar e facilitar a comunicação entre as pessoas, sendo um meio, a internet pode ser utilizada de acordo com a intenção de que dela faz uso. Vemos que há duas formas de se cometer crimes pela internet. A primeira se dá quando o criminoso utiliza o computador e a internet para cometer delitos já existentes, como por exemplo estelionato, violação de direitos autorais. Nesta primeira modalidade já se encontra bem sedimentada uma legislação que venha a combater tais tipos criminais, entretanto, num estágio mais avançado tenta-se desenvolver meios de prova mais eficazes de se determinar a materialização criminal. A segunda maneira de se cometer crimes na internet é utilizando-se o computador para cometer delitos contra outros computadores. Não se está falando, com isso, numa personalização das máquinas, mas quando se diz crime contra o computador, enfoca-se a invasão, violação, alteração e deterioração dos dados contidos nos computadores. Esses dados podem pertencer ao patrimônio de uma determinada pessoa, podem ser produções artísticas, podem ser informações íntimas, enfim, a sua natureza pode assumir infinitas possibilidades. Nesta modalidade de crime, a legislação brasileira ainda está um pouco atrasada uma vez que não há tipificação para esses crimes, sendo utilizada ainda a analogia com outros delitos para coibi-los. É exatamente aí que ocorre um grande problema, pois na lei penal não se pode punir alguém sem que haja lei anterior que defina o crime e este artifício tem feito com que a impunidade para crimes de informática seja exacerbada.